Recentemente, por meio da Lei Federal nº 12.396/2011, foram ratificados os termos do Protocolo de Intenções celebrado entre a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, com o fim de criar a Autoridade Pública Olímpica, entidade de direito público que será responsável pela coordenação das atividades necessárias à preparação das Olimpíadas Rio 2016. Referida entidade é
NÃO se inclui no rol das sanções aplicáveis pela Administração Pública, no exercício de seus poderes típicos,
No tocante ao regime da concessão de serviços públicos, na sua forma tradicional, a Lei Federal no 8.987/95