A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social. O ofendido, ou seu representante legal, quando se tratar do horário eleitoral gratuito, da programação normal das emissoras de rádio e televisão, e de órgão da imprensa escrita, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos prazos de, contados da veiculação da ofensa, respectivamente,
De acordo com a Resolução TSE nº 21.538/2003, considera-se batimento
Observados os demais requisitos legais, até a antevés- pera das eleições, é permitida a propaganda paga
No que concerne à propaganda no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, é correto afirmar que
O Tribunal Superior Eleitoral
A respeito das coligações, considere:
I. O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.
II. Dentro da mesma circunscrição, é facultado aos partidos políticos formar mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.
III. A denominação da coligação poderá fazer referência a nome de candidato ou conter pedido de voto para partido político.
Está correto o que consta SOMENTE em
NÃO é documento necessário para instruir o requerimento de registro do estatuto do partido político junto ao Tribunal Superior Eleitoral:
No processo de impugnação de registro de candidatura,