De acordo com a Resolução TSE nº 21.538/2003, considera-se batimento
De acordo com a Resolução TSE nº 21.538/2003, a decisão das pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo batimento, quando envolver inscrições efetuadas em zonas eleitorais de circunscrições diversas, caberá ao
Acerca do alistamento eleitoral e de demais matérias inerentes à
Resolução TSE n.º 21.538/2003, julgue os itens de 65 a 76.
O batimento ou cruzamento das informações constantes do cadastro eleitoral configura-se como pressuposto para operações de alistamento, transferência e revisão de inscrições de eleitores.