A Administração Pública pode ser exercida por meio de órgãos ou instituições diretas e indiretas, de várias formas e com conceitos e caracterizações bem definidos. Neste sentido questiona-se: a que tipo de órgão ou instituição pertence a seguinte caracterização? “(...) o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei.”
Os atos administrativos, podem ser conceituados como, a manifestação de vontade da Administração Pública, que é uma forma da administração exteriorizar o que ela pretende fazer, pensando sempre no melhor da coletividade (LOPES, 2014, pg. Para esta mesma autora o Ato Administrativo possui varias classificações e espécies, quanto à sua classificação. Neste sentido, e para a mesma autora o ato que “indica a existência ou inexistência de certa relação com a Administração.” é o:
O processo licitatório é obrigatório no Poder Público. Para isso, seguem-se os seguintes passos: Edital, Habilitação, Julgamento e Finalização. Assim, o INCISO XXXIII, do Artigo 7º da CF de 1988 aborda determinados aspectos do seguinte passo obrigatório: