Os atos administrativos, podem ser conceituados como, a manifestação de vontade da Administração Pública, que é uma forma da administração exteriorizar o que ela pretende fazer, pensando sempre no melhor da coletividade (LOPES, 2014, pg. Para esta mesma autora o Ato Administrativo possui varias classificações e espécies, quanto à sua classificação. Neste sentido, e para a mesma autora o ato que “indica a existência ou inexistência de certa relação com a Administração.” é o: