Ir para o conteúdo principal
Milhares de questões atuais de concursos.

Questões de Concurso – Aprova Concursos

Milhares de questões com o conteúdo atualizado para você praticar e chegar ao dia da prova preparado!


Exibir questões com:
Não exibir questões:
Minhas questões:
Filtros aplicados:

Dica: Caso encontre poucas questões de uma prova específica, filtre pela banca organizadora do concurso que você deseja prestar.

Exibindo questões de 12 encontradas. Imprimir página Salvar em Meus Filtros
Folha de respostas:

  • 1
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e
  • 2
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e
  • 3
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e
  • 4
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e
  • 5
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e
  • 6
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e
  • 7
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e
  • 8
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e
  • 9
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e
  • 10
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e
  • 11
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e
  • 12
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e

Brasileiríssimo Atacado e Varejo de Vestuário Ltda., empresa paulista que intenciona iniciar operação no Estado do Pará, com razoável dúvida e legítimo interesse em esclarecer aspectos sobre a legislação tributária estadual, decidiu apresentar consulta tributária à Secretaria de Estado da Fazenda do Pará, com o objetivo de garantir segurança ao seu novo empreendimento, dado que, em seu entender, há incerteza quanto a uma possível hipótese de incidência tributária relacionada às futuras atividades de sua empresa.

Considerando o caso acima e a regulamentação do procedimento especial de consulta, que tem previsão na Lei Estadual n. 6.182/1998, é correto afirmar que

Nos termos da Lei n. 6.182/1998, efetuado o julgamento de primeira instância na fase litigiosa do procedimento administrativo tributário, a depender do resultado da análise realizado pela autoridade julgadora, é correto afirmar o seguinte:

Sobre os direitos do contribuinte previstos na Lei Complementar Estadual n. 58/2006, analise as afirmativas seguintes.

I. É assegurado o direito à informação sobre os prazos de pagamento e reduções de multa, quando autuado.
II. O contribuinte pode exigir a apresentação de mandado judicial como condição prévia para permitir busca em local que contenha mercadoria ou documento seus que sejam de interesse da fiscalização.
III. É garantido ao contribuinte o direito de exigir a apresentação de ordem de serviço nas ações fiscais, a qual é dispensada nos casos de controle do trânsito de mercadorias, flagrantes e irregularidades constatadas pelo fisco, inclusive nas correspondentes ações fiscais continuadas nas empresas.
IV. O contribuinte tem direito a, caso queira, comunicar-se com seu advogado ou entidade de classe quando sofrer ação fiscal, que deverá ser suspensa por 48 (quarenta e oito) horas ou até que esse contato seja estabelecido, o que ocorrer primeiro.
V. O contribuinte tem direito de gerir seu próprio negócio, sob o regime da livre iniciativa, sendo vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sobre a natureza e o estado dos seus negócios e atividades.

Referem-se a direitos assegurados aos contribuintes pela Lei Complementar Estadual n. 58/2006 as afirmativas

Em janeiro de 2019, Lauro firmou com a empresa Benevides Aluguel de Veículos Ltda. contrato para locação de veículo automotor, para uso pessoal, sem finalidade comercial, por um prazo de 3 (três) anos. O veículo locado foi fabricado e adquirido no ano de 2018, com registro e licenciamento no Estado do Pará, sendo o vencimento do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a ele referente no mês de outubro. Em fevereiro de 2020, Lauro foi vítima de sequestro relâmpago, tendo os criminosos roubado o automóvel por ele locado da empresa Benevides Aluguel de Veículos Ltda. para utilização na fuga após a liberação do sequestrado. O automóvel permaneceu desaparecido até agosto de 2020, em data exatamente 6 (seis) meses após o roubo, quando foi localizado por autoridades policiais abandonado em cidade no sul do Pará, momento em que foi recuperado por Lauro. Logo após o roubo, Lauro e a empresa Benevides Aluguel de Veículos Ltda. registraram boletim de ocorrência e promoveram a inclusão da situação de “Roubo/Furto” para o carro no sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), informação que constou no sistema por todos os seis meses de indisponibilidade do veículo até sua recuperação, quando então a situação de “Roubo/Furto” foi removida do RENAVAM. Contudo, nenhum deles informou em qualquer momento o roubo, tampouco fez qualquer requerimento relacionado ao pagamento de IPVA, à Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (SEFA), que, em outubro de 2020, efetuou a cobrança do imposto anual referente ao veículo automotor em questão.

Considerando o caso acima e com base na Lei Estadual n. 6.017/1996 e no Decreto Estadual n. 2.703/2006, que regulamentam o regime jurídico do IPVA no Estado do Pará, sobre a cobrança do referido imposto para o exercício 2020, ano do roubo do carro, pode-se afirmar o seguinte:

Nos termos da Lei Estadual n. 5.530/1989, sobre a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) no Estado do Pará, pode-se afirmar que

Após a regular lavratura de Auto de Infração pela Secretaria de Estado de Fazenda do Pará (SEFA/PA), a sociedade empresária ABC Comercial Ltda. apresentou impugnação à autuação, formalizada por escrito e instruída com os documentos que pretensamente comprovariam as suas alegações, dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias contados de sua notificação, momento em que seria iniciada a fase litigiosa do procedimento administrativo tributário com o julgamento em primeira instância.
Nos termos da Lei n. 6.182/1998, considerando o caso apresentado, acerca da impugnação administrativa e da etapa de julgamento em primeira instância da fase litigiosa do procedimento administrativo tributário, analise as assertivas seguintes.

I. Na impugnação, era obrigação da ABC Comercial Ltda. ter mencionado a autoridade julgadora a quem foi dirigida, a sua qualificação, assinatura e data, o valor impugnado e as razões fáticas e jurídicas de contestação e o requerimento de diligências, se fosse o caso.
II. Se houvesse tributo declarado, escriturado ou informado pela ABC Comercial Ltda., bem como seus respectivos acréscimos legais, estes não seriam objeto de impugnação.
III. Era cabível que a ABC Comercial Ltda., após a apresentação da impugnação, efetuasse o pagamento do crédito cobrado na autuação, caso que implicaria desistência da impugnação e, consequentemente, extinção do crédito tributário.
IV. A autoridade julgadora fundamentaria a decisão, mas não ficaria limitada às alegações constantes do expediente e, na apreciação da prova, formaria livremente o seu convencimento, atendendo aos fatos e circunstâncias extraídos do expediente, ainda que não alegados pelas partes.

Estão corretas apenas as assertivas:

Considerando a Lei Complementar Estadual n. 58/2006, sobre as normas e práticas abusivas, bem como sobre as condutas vedadas às autoridades administrativas, tributárias e fiscais, é correto afirmar que

Com base na Lei Estadual n. 5.529/1989, acerca do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no âmbito do Estado do Pará, é correto afirmar o seguinte:

A Lei Estadual n. 8.455/2016 dispõe sobre as taxas estaduais, abrangendo tanto aquelas devidas pelo exercício regular do poder de polícia quanto aquelas que tenham por fato gerador a prestação, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, ressalvadas as que tiverem previsão em legislação específica e regime jurídico próprio.
Nos termos da citada Lei Estadual n. 8.455/2016, sobre as taxas estaduais, é correto afirmar que

De acordo com a Lei Estadual n. 6.182/1998 e com o Decreto Estadual n. 3.578/1999, sobre a organização do Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários (TARF), pode-se afirmar que

Paulo é filho e o único herdeiro de Joel, falecido em agosto de 2021. Como herança, Joel deixou para Paulo, que não possui qualquer bem em seu nome, um único imóvel, que já era destinado para sua morada e assim continuará sendo, com valor venal de 50.000 UPF-PA (cinquenta mil Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará), um veículo automotor com valor venal de 10.000 (dez mil UPF-PA Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará), que possui dívida no importe equivalente a 3.000 (três mil UPF-PA Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará), não liquidada com o falecimento de Joel, e aplicações financeiras no importe 110.000 UPF-PA (cento e dez mil Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará), sendo esses seus únicos bens, todos registrados e localizados no Estado do Pará, onde Paulo promoveu o inventário dos bens de seu pai. Após cálculo promovido pela SEFA a partir de declaração apresentada por Paulo, foi aplicada uma alíquota de 5% sobre o valor de todos os bens, pois somam 170.000 UPF-PA (cento e setenta mil Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará) e, portanto, se situa na faixa de base de cálculo que enseja a aplicação da alíquota mencionada (valores acima de 150.000 UPF-PA até 350.000 UPF-PA, conforme artigo 8º, I, d, da lei Estadual 5.529/1989). Homologado o cálculo com notificação de Paulo, que não contestou a avaliação, este efetuou o pagamento do imposto correspondente 15 (quinze) dias depois, sem, contudo, pagar qualquer valor a título de honorários ao avaliador da Fazenda Estadual responsável pelo cálculo do tributo.

Com base no caso acima e considerando a Lei Estadual n. 5.529/1989, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no âmbito do Estado do Pará, pode-se afirmar que

Como regra geral, no que se refere ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) no Estado do Pará, é assegurado ao contribuinte o direito de se creditar do imposto anteriormente cobrado e destacado em documento fiscal hábil, relativamente à mercadoria entrada, real ou simbólica, em seu estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação, em razão de prestações tributadas.

Nesse contexto, nos termos da Lei Estadual n. 5.530/1989 e do Decreto Estadual n. 4.676/2006, pode-se afirmar que somente dará direito a crédito

© Aprova Concursos - Al. Dr. Carlos de Carvalho, 1482 - Curitiba, PR - 0800 727 6282