Entre com seu email:
O Decreto NO 1.171/1994 estabelece, nas regras deontológicas, que toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é
falta grave, causa transtornos, mas não desmoraliza o serviço público.
fator de desrespeito com suas obrigações, no entanto, não implica em desordem nas relações humanas.
falta moderada, pois não conduz, necessariamente, à desordem nas relações humanas.
fator de desmoralização do serviço público, o que sempre conduz à desordem nas relações humanas.
Faltam dias para a Prova.
NÃO é vedado ao servidor público, segundo o Decreto NO 1.171/1994:
Retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público.
Desviar servidor público para atendimento a interesse particular.
Zelar para que o teor de documentos que deva encaminhar para providências não seja alterado ou deturpado.
Fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros.
Qual o problema com o comentário?
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Menos de R$6,00 por mês
Menos de R$8,50 por mês
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!