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O Decreto NO 1.171/1994 estabelece, nas regras deontológicas, que toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é
falta grave, causa transtornos, mas não desmoraliza o serviço público.
fator de desrespeito com suas obrigações, no entanto, não implica em desordem nas relações humanas.
falta moderada, pois não conduz, necessariamente, à desordem nas relações humanas.
fator de desmoralização do serviço público, o que sempre conduz à desordem nas relações humanas.
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