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NÃO é vedado ao servidor público, segundo o Decreto NO 1.171/1994:
Retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público.
Desviar servidor público para atendimento a interesse particular.
Zelar para que o teor de documentos que deva encaminhar para providências não seja alterado ou deturpado.
Fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros.
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