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Jairo ingressou em cargo efetivo do Poder Executivo do

estado do Rio Grande do Norte em 2013. Desde então, recolhe para

o estado o valor referente à contribuição previdenciária para o

custeio de sua futura aposentadoria pelo regime próprio de

previdência do estado do Rio Grande do Norte (RPPS/RN), nos

termos da Lei Complementar estadual n.º 308/2005 e da

Constituição Federal.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue os itens a

seguir.

Atualmente, o RPPS/RN prevê duas espécies de fundo para gerir e conferir equilíbrio atuarial à previdência dos servidores e militares: um fundo previdenciário, estruturado em regime de repartição simples, para o pagamento dos benefícios previdenciários dos segurados inscritos até 25/10/2005; e um fundo financeiro, de regime de capitalização, para os segurados inscritos após 25/10/2005

Com base no disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) e na

Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, julgue os itens

subsequentes.

É vedado ao estado do Rio Grande do Norte realizar vinculação de receitas de impostos à manutenção de programas de ensino.

Jairo ingressou em cargo efetivo do Poder Executivo do

estado do Rio Grande do Norte em 2013. Desde então, recolhe para

o estado o valor referente à contribuição previdenciária para o

custeio de sua futura aposentadoria pelo regime próprio de

previdência do estado do Rio Grande do Norte (RPPS/RN), nos

termos da Lei Complementar estadual n.º 308/2005 e da

Constituição Federal.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue os itens a

seguir.

Jairo somente perderá a qualidade de segurado do RPPS/RN nas hipóteses de morte, de demissão ou de exoneração.

Jairo ingressou em cargo efetivo do Poder Executivo do

estado do Rio Grande do Norte em 2013. Desde então, recolhe para

o estado o valor referente à contribuição previdenciária para o

custeio de sua futura aposentadoria pelo regime próprio de

previdência do estado do Rio Grande do Norte (RPPS/RN), nos

termos da Lei Complementar estadual n.º 308/2005 e da

Constituição Federal.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue os itens a

seguir.

Caso Jairo seja cedido para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, ele não perderá seu vínculo com o RPPS/RN, ainda que a cessão ocorra sem ônus para o estado; porém, se Jairo for eleito vereador, filiar-se-á ao regime geral de previdência social, em face do mandato eletivo. Nessa hipótese, o RPPS/RN permite a cumulação de filiações, desde que Jairo exerça concomitantemente seu cargo no serviço público e o mandato de vereador, observada a compatibilidade de horários.

Jairo ingressou em cargo efetivo do Poder Executivo do

estado do Rio Grande do Norte em 2013. Desde então, recolhe para

o estado o valor referente à contribuição previdenciária para o

custeio de sua futura aposentadoria pelo regime próprio de

previdência do estado do Rio Grande do Norte (RPPS/RN), nos

termos da Lei Complementar estadual n.º 308/2005 e da

Constituição Federal.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue os itens a

seguir.

Por ter ingressado no serviço público efetivo em 2013, Jairo poderá cumular benefícios previdenciários, desde que diversos, ou seja, um benefício pelo regime geral de previdência social, na condição de facultativo, e outro pelo RPPS/RN.

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