Sobre o regime próprio de previdência social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais, é correto dispor:
Jairo ingressou em cargo efetivo do Poder Executivo do
estado do Rio Grande do Norte em 2013. Desde então, recolhe para
o estado o valor referente à contribuição previdenciária para o
custeio de sua futura aposentadoria pelo regime próprio de
previdência do estado do Rio Grande do Norte (RPPS/RN), nos
termos da Lei Complementar estadual n.º 308/2005 e da
Constituição Federal.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue os itens a
seguir.
Atualmente, o RPPS/RN prevê duas espécies de fundo para gerir e conferir equilíbrio atuarial à previdência dos servidores e militares: um fundo previdenciário, estruturado em regime de repartição simples, para o pagamento dos benefícios previdenciários dos segurados inscritos até 25/10/2005; e um fundo financeiro, de regime de capitalização, para os segurados inscritos após 25/10/2005
Jairo ingressou em cargo efetivo do Poder Executivo do
estado do Rio Grande do Norte em 2013. Desde então, recolhe para
o estado o valor referente à contribuição previdenciária para o
custeio de sua futura aposentadoria pelo regime próprio de
previdência do estado do Rio Grande do Norte (RPPS/RN), nos
termos da Lei Complementar estadual n.º 308/2005 e da
Constituição Federal.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue os itens a
seguir.
Jairo somente perderá a qualidade de segurado do RPPS/RN nas hipóteses de morte, de demissão ou de exoneração.
Jairo ingressou em cargo efetivo do Poder Executivo do
estado do Rio Grande do Norte em 2013. Desde então, recolhe para
o estado o valor referente à contribuição previdenciária para o
custeio de sua futura aposentadoria pelo regime próprio de
previdência do estado do Rio Grande do Norte (RPPS/RN), nos
termos da Lei Complementar estadual n.º 308/2005 e da
Constituição Federal.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue os itens a
seguir.
Por ter ingressado no serviço público efetivo em 2013, Jairo poderá cumular benefícios previdenciários, desde que diversos, ou seja, um benefício pelo regime geral de previdência social, na condição de facultativo, e outro pelo RPPS/RN.