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Um servidor público, nomeado para realizar a perícia em

uma obra inacabada, constatou durante vistoria uma série de falhas

construtivas, que acarretaram prejuízo financeiro para a

administração pública, principal conclusão do laudo pericial.

O representante da empresa construtora alegou que o laudo

apresentado não tinha valor legal, pois o perito nomeado não

possuía formação adequada para realizar esse tipo de atividade.

Devido à paralisação e consequente rescisão contratual, os recursos

da obra inscritos em restos a pagar tiveram seus empenhos

anulados.

A respeito dessa situação hipotética e de acordo com a legislação

e normas vigentes, julgue os itens que se seguem.

No caso citado, a anulação dos empenhos inscritos em restos

a pagar não caracteriza dano ao erário.

Para garantir transparência e agilidade no processo

licitatório, o gestor de determinado órgão público, para subsidiar a

elaboração do projeto de um edifício, decidiu licitar o serviço de

sondagem adotando a modalidade pregão.

A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir de

acordo com a Lei n.º 10.520/2002.

O serviço de sondagem se enquadra legalmente como serviço

comum

Um servidor público, nomeado para realizar a perícia em

uma obra inacabada, constatou durante vistoria uma série de falhas

construtivas, que acarretaram prejuízo financeiro para a

administração pública, principal conclusão do laudo pericial.

O representante da empresa construtora alegou que o laudo

apresentado não tinha valor legal, pois o perito nomeado não

possuía formação adequada para realizar esse tipo de atividade.

Devido à paralisação e consequente rescisão contratual, os recursos

da obra inscritos em restos a pagar tiveram seus empenhos

anulados.

A respeito dessa situação hipotética e de acordo com a legislação

e normas vigentes, julgue os itens que se seguem.

Como a conclusão principal da perícia foi a constatação de

prejuízo financeiro, qualquer servidor público estaria apto a

realizá-la, desde que fosse assessorado por um profissional

qualificado.

Após a homologação da licitação de uma obra pública, o

gestor do contrato decidiu aumentar o prazo de execução da obra

antes da assinatura do contrato, tendo em vista que ele considerou

o prazo previsto no edital como tecnicamente inviável. Um dos

licitantes que perdeu a licitação denunciou a decisão tomada pelo

referido gestor, pois o prazo da obra não poderia ser alterado.

A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes à

luz da Lei n. 8.666/1993.

A forma como o prazo do contrato foi alterado pelo gestor

feriu o princípio da isonomia.

Um servidor público, nomeado para realizar a perícia em

uma obra inacabada, constatou durante vistoria uma série de falhas

construtivas, que acarretaram prejuízo financeiro para a

administração pública, principal conclusão do laudo pericial.

O representante da empresa construtora alegou que o laudo

apresentado não tinha valor legal, pois o perito nomeado não

possuía formação adequada para realizar esse tipo de atividade.

Devido à paralisação e consequente rescisão contratual, os recursos

da obra inscritos em restos a pagar tiveram seus empenhos

anulados.

A respeito dessa situação hipotética e de acordo com a legislação

e normas vigentes, julgue os itens que se seguem.

Sabendo-se que as falhas construtivas podem ser classificadas

como defeitos ou vícios construtivos, é correto afirmar que, no

caso hipotético considerado, houve vícios construtivos.

Após a homologação da licitação de uma obra pública, o

gestor do contrato decidiu aumentar o prazo de execução da obra

antes da assinatura do contrato, tendo em vista que ele considerou

o prazo previsto no edital como tecnicamente inviável. Um dos

licitantes que perdeu a licitação denunciou a decisão tomada pelo

referido gestor, pois o prazo da obra não poderia ser alterado.

A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes à

luz da Lei n. 8.666/1993.

O acesso à informação da alteração do contrato por parte de

um dos licitantes que perdeu a licitação feriu o princípio do

sigilo contratual.

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