Um servidor público, nomeado para realizar a perícia em
uma obra inacabada, constatou durante vistoria uma série de falhas
construtivas, que acarretaram prejuízo financeiro para a
administração pública, principal conclusão do laudo pericial.
O representante da empresa construtora alegou que o laudo
apresentado não tinha valor legal, pois o perito nomeado não
possuía formação adequada para realizar esse tipo de atividade.
Devido à paralisação e consequente rescisão contratual, os recursos
da obra inscritos em restos a pagar tiveram seus empenhos
anulados.
A respeito dessa situação hipotética e de acordo com a legislação
e normas vigentes, julgue os itens que se seguem.
No caso citado, a anulação dos empenhos inscritos em restos
a pagar não caracteriza dano ao erário.
Para garantir transparência e agilidade no processo
licitatório, o gestor de determinado órgão público, para subsidiar a
elaboração do projeto de um edifício, decidiu licitar o serviço de
sondagem adotando a modalidade pregão.
A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir de
acordo com a Lei n.º 10.520/2002.
O serviço de sondagem se enquadra legalmente como serviço
comum
Um servidor público, nomeado para realizar a perícia em
uma obra inacabada, constatou durante vistoria uma série de falhas
construtivas, que acarretaram prejuízo financeiro para a
administração pública, principal conclusão do laudo pericial.
O representante da empresa construtora alegou que o laudo
apresentado não tinha valor legal, pois o perito nomeado não
possuía formação adequada para realizar esse tipo de atividade.
Devido à paralisação e consequente rescisão contratual, os recursos
da obra inscritos em restos a pagar tiveram seus empenhos
anulados.
A respeito dessa situação hipotética e de acordo com a legislação
e normas vigentes, julgue os itens que se seguem.
Como a conclusão principal da perícia foi a constatação de
prejuízo financeiro, qualquer servidor público estaria apto a
realizá-la, desde que fosse assessorado por um profissional
qualificado.
Após a homologação da licitação de uma obra pública, o
gestor do contrato decidiu aumentar o prazo de execução da obra
antes da assinatura do contrato, tendo em vista que ele considerou
o prazo previsto no edital como tecnicamente inviável. Um dos
licitantes que perdeu a licitação denunciou a decisão tomada pelo
referido gestor, pois o prazo da obra não poderia ser alterado.
A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes à
luz da Lei n. 8.666/1993.
A forma como o prazo do contrato foi alterado pelo gestor
feriu o princípio da isonomia.
Um servidor público, nomeado para realizar a perícia em
uma obra inacabada, constatou durante vistoria uma série de falhas
construtivas, que acarretaram prejuízo financeiro para a
administração pública, principal conclusão do laudo pericial.
O representante da empresa construtora alegou que o laudo
apresentado não tinha valor legal, pois o perito nomeado não
possuía formação adequada para realizar esse tipo de atividade.
Devido à paralisação e consequente rescisão contratual, os recursos
da obra inscritos em restos a pagar tiveram seus empenhos
anulados.
A respeito dessa situação hipotética e de acordo com a legislação
e normas vigentes, julgue os itens que se seguem.
Sabendo-se que as falhas construtivas podem ser classificadas
como defeitos ou vícios construtivos, é correto afirmar que, no
caso hipotético considerado, houve vícios construtivos.
Após a homologação da licitação de uma obra pública, o
gestor do contrato decidiu aumentar o prazo de execução da obra
antes da assinatura do contrato, tendo em vista que ele considerou
o prazo previsto no edital como tecnicamente inviável. Um dos
licitantes que perdeu a licitação denunciou a decisão tomada pelo
referido gestor, pois o prazo da obra não poderia ser alterado.
A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes à
luz da Lei n. 8.666/1993.
O acesso à informação da alteração do contrato por parte de
um dos licitantes que perdeu a licitação feriu o princípio do
sigilo contratual.