Após a homologação da licitação de uma obra pública, o
gestor do contrato decidiu aumentar o prazo de execução da obra
antes da assinatura do contrato, tendo em vista que ele considerou
o prazo previsto no edital como tecnicamente inviável. Um dos
licitantes que perdeu a licitação denunciou a decisão tomada pelo
referido gestor, pois o prazo da obra não poderia ser alterado.
A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes à
luz da Lei n. 8.666/1993.
A forma como o prazo do contrato foi alterado pelo gestor
feriu o princípio da isonomia.