Dentre outras providências, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). O Programa tem o objetivo de aumentar a participação, no Sistema Elétrico Interligado Nacional, da energia elétrica produzida por empreendimentos de produtores independentes autônomos, concebidos com base em fontes
O Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, regulamenta a comercialização de energia elétrica e o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica. Quanto aos ambientes de contratação regulada, esse Decreto estabelece que
Dentre outras providências, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial e recomposição tarifária extraordinária. O art 1º da referida Lei estabelece que os custos relativos à aquisição de energia elétrica (kWh) e à contratação de capacidade de geração ou potência (kW) pela Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial (CBEE) serão rateados entre as classes de consumidores finais atendidas pelo Sistema Elétrico Nacional Interligado, proporcionalmente ao consumo individual verificado, excetuando-se alguns consumidores específicos. Dentre as classes de consumidores apresentadas a seguir, a única que NÃO participa desse rateio é a
A Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, institui a Agência Nacional de Energia Elétrica, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências. Essa Lei estabelece que a(o )