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Dentre outras providências, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). O Programa tem o objetivo de aumentar a participação, no Sistema Elétrico Interligado Nacional, da energia elétrica produzida por empreendimentos de produtores independentes autônomos, concebidos com base em fontes

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