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A Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, institui a Agência Nacional de Energia Elétrica, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências. Essa Lei estabelece que a(o )
ANEEL será dirigida por um Diretor-Geral e cinco Diretores, em regime de colegiado.
realização de estudos de viabilidade, anteprojetos ou projetos de aproveitamentos de potenciais hidráulicos deverá ser informada à ANEEL para fins de registro, não gerando direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público.
Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica será anual, diferenciada em função da modalidade e proporcional ao porte do serviço concedido, permitido ou autorizado, excluindo-se dessa cobrança a produção independente de energia elétrica e a autoprodução de energia.
Diretor-Geral e os demais Diretores serão nomeados pelo Presidente da República para cumprir mandatos coincidentes de quatro anos.
exdirigente da ANEEL continuará vinculado à autarquia nos vinte e quatro meses seguintes ao fim do exercício do cargo, durante os quais estará impedido de prestar qualquer tipo de serviço às empresas sob sua regulamentação ou fiscalização.
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