O Estado M aprovou, por meio de Lei Estadual, a criação de taxa a incidir sobre os serviços notariais e de registro, com fato gerador identificado pelo serviço desenvolvido, abrangendo a vigilância, a orientação e a correição da atividade em questão e com destinação de parcela de sua arrecadação para financiar um fundo de capital criado com a finalidade de subsidiar o Ministério Público daquele Estado.
Considerando-se o caso descrito, o tributo criado é
O Sr. X foi sócio gerente da empresa S S/A, até o ano de 2008. No ano seguinte, ele se desligou da sociedade. Em maio de 2012, foi citado em processo de execução fiscal para responder por débitos contraídos pela empresa relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, referente ao período de apuração em que o Sr. X administrava a empresa.
Com base nessas informações verifica-se que
Contrariado pela cobrança do ISS sobre o fornecimento de comidas e bebidas, dono de bar, que também é advogado, busca a via judicial e apresenta ação anulatória para contestar a exação que reputa equivocada. Sendo assim, a ação anulatória de débito fiscal