Um delegado de polícia foi condenado por ter cometido, de forma culposa, ato de improbidade administrativa que causou dano ao erário. A conduta foi praticada antes da vigência da Lei n.º 14.230/2021, que alterou a Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Após a prolação da decisão condenatória e antes do seu trânsito em julgado, o STF fixou várias teses no Tema 1.199, de repercussão geral, tendo estabelecido os critérios que devem ser observados para a tipificação de atos de improbidade.
Considerando essa situação hipotética e a jurisprudência aplicável do STF, julgue os itens a seguir.
I Se a condenação houver apontado culpa gravíssima na responsabilidade subjetiva, o delegado de polícia continuará responsabilizado pelo ato de improbidade administrativa.
II O delegado de polícia poderá ser beneficiado pela retroatividade da norma benéfica, prevista na Lei n.º 14.230/2021, uma vez que não houve o trânsito em julgado da decisão condenatória.
III Deverá ser aplicado ao processo o novo regime prescricional de 8 anos previsto na Lei n.º 14.230/2021, que deve ser observado imediatamente, conforme o princípio do tempus regit actum.
Assinale a opção correta
De acordo com o entendimento do STJ em relação aos bens públicos, assinale a opção correta.
Considerando as disposições da Lei n.º 9.784/1999 acerca do benefício da prioridade de tramitação em processo administrativo federal, assinale a opção correta.
Em relação à tomada de decisão coordenada em processo administrativo federal, assinale a opção correta à luz da Lei n.º 9.784/1999.
Assinale a opção correta no que se refere ao entendimento do STJ acerca do PAD.
A respeito do processo administrativo disciplinar (PAD), assinale a opção correta de acordo com o entendimento jurisprudencial do STF.
Com base no entendimento do STJ acerca da intervenção do Estado na propriedade privada, assinale a opção correta.
Considere que as condutas apresentadas nos itens a seguir tenham sido praticadas de maneira intencional.
I Frederico ofereceu a um agente público, indiretamente, benefício indevido, em proveito de outra pessoa, a fim de que o agente público se abstivesse de praticar um ato no desempenho de suas funções oficiais.
II Josias, agente público, aceitou benefício indevido para si, a fim de se abster de praticar um ato no desempenho de suas funções oficiais.
III Emílio, servidor da administração pública indireta, nomeou seu cônjuge para o exercício de cargo em comissão na mesma pessoa jurídica em que é lotado.
A partir das informações apresentadas, é correto afirmar que são previstas como infrações penais na Convenção de Palermo as condutas de