A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos e tem como função principal promover a observância e a defesa dos direitos humanos e servir como órgão consultivo da organização em tal matéria. Acerca do juízo de admissibilidade de petições individuais, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos
A Declaração Universal dos Diretos Humanos, adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, assevera que toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possí– vel. Com base nesse princípio, nos termos da Declaração Universal,
A respeito da incorporação das normas internacionais ao direito interno brasileiro, a Constituição de 1988 determina que
A Organização dos Estados Americanos (OEA) é uma organização internacional criada pelos Estados do continente americano para conseguir uma ordem de paz e justiça, promover sua solidariedade e defender sua soberania, sua integridade territorial e sua independência. No sistema Interamericano de Direitos Humanos,
É um princípio contido na Carta das Nações Unidas:
A edição da Emenda Constitucional n. 45, de 2004, inaugurou um novo panorama nos acordos internacionais relativos a direitos humanos na República Federativa do Brasil. Quanto às formalidades exigidas para a incorporação de normas internacionais em geral e tratados de direitos humanos, essa Emenda determina que
O Pacto Internacional Sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais reconhece que, em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o ideal do ser humano livre, liberto do temor e da miséria, não pode ser realizado a menos que se criem condições que permitam a cada um gozar de seus direitos econômicos, sociais e culturais, assim como de seus direitos civis e políticos. Nesse sentido,
Quanto ao Comitê de Diretores Humanos instituído com base no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, a norma determina que
No decorrer de sua história, as decisões da Corte Interamericana são de suma importância para efetivação dos direitos humanos no Brasil. Nesse sentido, acerca da responsabilidade internacional dos Estados pela observância dos direitos humanos e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o caso