Ato administrativo da competência exclusiva do Chefe do Poder do Executivo, destinado a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso ou implícito na lei:
A Administração Municipal obedecerá em todas as suas ações e atos, dentre outros aplicáveis à Administração Pública, os princípios constitucionais:
Setor responsável pelo recebimento, registros, distribuição, controle de tramitação e expedição de documentos, com vistas ao favorecimento de informações aos usuários internos e externos:
Os atos administrativos deverão ser amplamente divulgados e somente terão validade e produzirão efeitos após a sua publicação no Diário Oficial do Estado-DOE, obedecendo ao princípio da: