A “contribuição de melhoria” cobrada pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, observará alguns requisitos mínimos e publicação prévia dos seguintes elementos:
As coisas tombadas de acordo com o Decreto-Lei nº25 Artigo 17, não poderão, em caso nenhum ser destruídos, demolidos ou mutilados, nem, sem prévia autorização especial:
Segundo a Lei nº 8.666 / 1990 que institui as normas sobre licitações e contratos, podemos denominar como uma modalidade de “licitação”:
A Constituição Federal nos termos do Artigo 37, Inciso XXI, define a modalidade de Licitação denominada Pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns e da também outras providências. A essa Lei denominamos: