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Questões de Concurso TST – Aprova Concursos
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Julgue os itens a seguir, relativos às diferenças entre manutenção preditiva e manutenção preventiva.


I Manutenção preditiva ocorre após a falha, enquanto a manutenção preventiva visa evitar a falha.
II A manutenção preditiva é baseada em monitoração contínua, enquanto a preventiva é programada.
III O custo de execução e planejamento da manutenção preventiva é sempre maior que o custo da manutenção preditiva.


Assinale a opção correta. 

De acordo com as definições de doença profissional e doença do trabalho no âmbito da engenharia de segurança do trabalho, é correto afirmar que

Em relação aos serviços especializados em segurança e medicina do trabalho (SESMT), assinale a opção correta.

De acordo com o Anexo II da NR17, é correto afirmar que, no trabalho de teleatendimento,

A respeito das artrites microcristalinas, assinale a opção correta.

Ainda no que diz respeito a doenças gastrointestinais e hepáticas, assinale a opção correta. 

Ainda no que concerne a doenças endócrinas, assinale a opção correta.

Ainda no que se refere a doenças renais, assinale a opção correta.

Texto CB1A5-I


    A romancista e feminista britânica Virginia Woolf dizia que “pela maior parte da história, ‘anônimo’ foi uma mulher”. Na época em que a escritora inglesa viveu o auge de sua produção literária, na segunda metade da década de 20 do século XX, o Brasil ainda estava
sob a égide da Constituição de 1891. O direito do trabalho, ainda tíbio em fundamentos, contava com algumas leis estaduais, além do Conselho Nacional do Trabalho, criado em abril de 1923, e praticamente ignorava o trabalho feminino.
    O trabalho da mulher era visto e definido como trabalho de “meias-forças”, ou seja, inferior ao trabalho masculino. A Constituição de 1934 foi a primeira a tratar expressamente dos direitos trabalhistas das mulheres em relação à não discriminação de sexo, etnia e cor. O texto trouxe diversas garantias nunca antes asseguradas às mulheres, tendo passado a abranger a igualdade de salários entre gêneros e proibir o trabalho de gestantes em locais insalubres. Em seguida, a Constituição de 1946 consolidou a proibição de diferenças salariais em razão de raça, idade, sexo, nacionalidade ou estado civil e representou mais um avanço em garantias às mulheres.
    Apesar dos avanços, o fato é que a evolução do direito do trabalho da mulher, com seu fortalecimento no mercado de trabalho remunerado, sempre esteve, em geral, atravancada pela pauta de costumes. Em 1962, o Estatuto da Mulher Casada afastou a obrigatoriedade de a mulher ter autorização do marido para trabalhar, receber heranças e comprar imóveis.
    Atualmente, há um consenso de que a Constituição Federal de 1988 representou um avanço histórico dos direitos das mulheres, com a proibição de diferenças salariais por motivo de sexo, idade ou estado civil e, ainda, com a proteção à gestante.
    As garantias fundamentais à igualdade, contudo, não afastam a necessidade de um amparo legal maior da mulher em relação aos
homens, em razão não apenas das diferenças de estrutura física e psicológica, mas também dos aspectos ligados à maternidade, ao
assédio sexual e moral e à dupla jornada, por exemplo.
    A questão da dupla jornada, para especialistas, agravou-se durante a pandemia de covid-19. Segundo Érica Aragão, diretora do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo (SJSP), as mulheres trabalhadoras foram as que mais sofreram os impactos negativos da crise provocada pelo coronavírus. “Muitas foram demitidas, tiveram seus salários reduzidos ou precisaram pedir demissão para cuidar dos filhos ou de parentes com comorbidades desde o início da pandemia”, observa.
    Estudiosas dos impactos da crise sanitária no trabalho da mulher alertam para a romantização do home office. Segundo elas, essa romantização, reforçada pela propaganda, ajudou a aprofundar as desigualdades de gênero e atuou como artifício para a precarização e a superexploração: as mulheres estariam trabalhando muito mais durante o dia e realizando tarefas simultâneas.
    Um estudo realizado por Maria Bridi e Giovana Bezerra, da Rede de Monitoramento Interdisciplinar da Reforma Trabalhista, constatou que homens e mulheres vivenciaram o trabalho remoto de formas distintas. O grupo utilizou software de análise textual para
verificar essas distinções, com base nos termos usados por homens e mulheres. segundo o estudo, os termos recorrentes para as mulheres estavam relacionados à dificuldade de concentração e às interrupçõesque sofriam durante a atividade de home office. Para os homens, por sua vez, o termo “dificuldade” apareceu ligado à falta de contato com os colegas.


Internet: (com adaptações). 

Sem prejuízo dos sentidos do penúltimo parágrafo do texto CB1A5-I, os dois-pontos empregados logo após “superexploração”, no último período, poderiam ser substituídos por uma vírgula seguida da expressão

Considerando que é o trabalho realizado, é o calor, m é a taxa de fluxo de massa, ℎ é a entalpia e é o rendimento, assinale a
opção que apresenta a equação fundamental para calcular a potência de uma turbina a vapor. 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) compõe-se de 27 ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo

Texto CB2A1


    Os primeiros registros dos impactos da desinformação em processos políticos datam da Roma Antiga, quando Otaviano valeu-se de frases curtas cunhadas em moedas para difamar inimigos e se tornar o primeiro governante do Império Romano. Mas, segundo o historiador português Fernando Catroga, da Universidade de Coimbra, a emergência de tecnologias digitais fez o fenômeno ganhar novas roupagens, sendo uma de suas características atuais o impulso de ir além da manipulação dos fatos, em busca de substituir a própria realidade. Com foco nessa questão, um estudo desenvolvido entre abril de 2020 e junho de 2021 por pesquisadores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD-USP) analisou como organizações jurídicas brasileiras reagiram a informações falaciosas espalhadas por plataformas digitais. A ausência de consenso em torno do conceito de desinformação e as dificuldades para mensurar suas consequências foram identificadas como centrais para o estabelecimento de uma legislação.
    Coordenador do estudo, o jurista Celso Fernandes Campilongo, da FD-USP, observa que, há 15 anos, a formação da opinião pública era influenciada, majoritariamente, por análises longas e reflexivas, divulgadas de forma centralizada por veículos da grande imprensa. “Hoje a opinião pública tem de lidar com uma avalanche de informações curtas e descontínuas, publicadas por pessoas com forte presença nas mídias sociais. Com isso, de certa forma, os memes e as piadas substituíram o texto analítico”, compara. Ao destacar que o acesso às redes sociais pode ser visto como mais democrático, Campilongo cita a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua— Tecnologia da Informação e Comunicação (PNAD Contínua — TIC), publicada em abril de 2020 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2019, conforme indicam seus dados, três em cada quatro brasileiros utilizavam a Internet, e o celular foi o equipamento usado com mais frequência para essa finalidade. Além disso, o levantamento mostra que 95,7% dos cidadãos do
país com acesso à Web valiam-se da rede para enviar ou receber mensagens de texto e de voz ou imagens por aplicativos.


Christina Queiroz. Revista Pesquisa FAPESP. Edição 316, jun. 2022

Cada uma das opções a seguir apresenta uma proposta de reescrita do último período do texto CB2A1. Assinale a opção que apresenta a proposta que mantém os sentidos e a correção gramatical do período. 

Texto CB1A1-I


    Gigantes das tecnologias digitais, como Apple, Google e Meta, além de bancos, seguradoras, agências de turismo e outras organizações, estão decididas a levar de volta sua força de trabalho para os ambientes convencionais de trabalho presencial. Há muitos sinais de reocupação dos escritórios e limitação do trabalho remoto a apenas um dia da semana no chamado sistema híbrido.
    Vários fatores explicam essa reversão. Em primeiro lugar, estão sendo reconsiderados os ganhos de produtividade do trabalho remoto encontrados nas primeiras avaliações. Com base em uma metodologia mais robusta, estudos recentes estão revelando que aqueles ganhos eram ilusórios. Quando se analisa com cuidado a relação entre a produção por hora trabalhada remotamente e a qualidade do trabalho realizado, os resultados decepcionam.
    Em segundo lugar, está ficando cada vez mais claro que o trabalho remoto, realizado de forma isolada e sem interação social, empobrece o capital humano das empresas pela falta do feedback imediato e repetido que ocorre nas relações presenciais. Depreciar o seu capital humano é o último desejo das empresas, que, em vista das transformações tecnológicas, precisam de pessoas que pensem bem e rápido para propor inovações no trabalho e que se ajustem rapidamente aos desafios crescentes dos negócios modernos.
    Em terceiro lugar, pesquisas recentes têm mostrado que a falta do contato face a face de forma continuada é um sério inibidor da criatividade. As teleconferências por meio de plataformas virtuais não geram as boas ideias que, normalmente, emergem nas reuniões presenciais, em que todos se observam mutuamente e aproveitam o ambiente de interação social para somar, corrigir e inovar.
    Finalmente, os pesquisadores descobriram o óbvio, ou seja, que os seres humanos não vivem só de produtividade, mas valorizam momentos felizes e agradáveis, que raramente ocorrem na solidão do trabalho remoto ou nos contatos fortuitos das reuniões virtuais.

 

José Pastore. A reversão do trabalho remoto.
Internet: (com adaptações).

Entende-se da leitura do texto CB1A1-I que

Acerca da participação dos advogados no âmbito do TST, julgue os itens a seguir.


I O advogado sem mandato nos autos não poderá fazer sustentação oral.
II Em qualquer sessão, o advogado que acompanhar o julgamento de processo em que atua poderá requerer o registro de sua
presença em ata, independentemente de estar munido de procuração.
III Não haverá sustentação oral nos julgamentos de agravos de instrumento.


Assinale a opção correta. 

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