Texto CG1A1-II
O ordenamento jurídico pátrio, embasado pela Constituição Federal de 1988, apresenta capítulo próprio para a defesa do meio ambiente — algo que nunca havia ocorrido antes na história das constituições brasileiras. O artigo 225 da Carta Magna transmite a ideia da imprescindibilidade de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, criando o dever, tanto para o poder público quanto para a coletividade, de sua preservação. Esse comando é subjacente a todas as relações da República, sejam elas travadas sob a ordem econômico-financeira, sejam elas derivadas da gestão de direitos e garantias individuais e coletivos. Ou seja, tudo deverá passar pelo crivo do meio ambiente sadio e equilibrado para a presente e as futuras gerações.
O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, aduziu a interpretação de que o meio ambiente ecologicamente equilibrado inscrito na Carta Cidadã faz parte do rol de cláusulas pétreas, mas, por não estar contido no parágrafo 4.º do artigo 60, é tido como uma cláusula pétrea heterotópica, pela sua posição topográfica em outro capítulo. Diante disso, consagra-se que toda atividade passível de gerar impacto no meio ambiente deverá ser bem discutida, de modo a evitar quaisquer interferências negativas ao equilíbrio ambiental. Além disso, inúmeros princípios foram pulverizados nas legislações esparsas que dão supedâneo ao compromisso inarredável de um meio ambiente livre e contínuo em sua função.
Mais recentemente, o legislador ordinário, na esteira da campanha internacional para com os cuidados do meio ambiente e dos animais, acrescentou novos parágrafos ao art. 32 da Lei n.º 9.605/1998 (que dispõe sobre penalidades às ações lesivas ao meio ambiente), por meio da Lei n.º 14.064/2020. Com isso, trouxe o aumento de pena para os atos de maus-tratos, ferimentos, mutilações, entre outros, contra cães e gatos. Uma inovação na matéria, pois confere proteção específica, de forma exclusiva e precisa, a dois animais domesticáveis que fazem parte da convivência de uma grande parcela do povo brasileiro.
Primeiramente, é imprescindível analisar tal sanção no que se refere aos animais silvestres, domésticos ou domesticados (da nossa fauna ou de outros países, mas que aqui se encontrem), sem a especificação de nenhuma espécie, nenhum epíteto. Ora, a pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa. No entanto, com o parágrafo 1.º-A, há uma rotação inevitável de aumento de pena para tais condutas quando estas forem desferidas contra cães e gatos, e uma sanção de reclusão, de dois anos a cinco anos, multa e proibição da guarda. Certamente, trata-se de situação peculiar e que traz implicâncias de várias searas ao ordenamento jurídico.
Internet: <https://jus.com.br> (com adaptações)
Julgue o seguinte item, que se refere a aspectos linguísticos do texto CG1A1-II.
O vocábulo “implicâncias” (último período do último parágrafo) tem, no texto, o mesmo sentido de implicações.
Considerando a relação de sentido estabelecida entre o primeiro e segundo períodos do texto, é correto afirmar que:
Texto CG1A1-II
O ordenamento jurídico pátrio, embasado pela Constituição Federal de 1988, apresenta capítulo próprio para a defesa do meio ambiente — algo que nunca havia ocorrido antes na história das constituições brasileiras. O artigo 225 da Carta Magna transmite a ideia da imprescindibilidade de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, criando o dever, tanto para o poder público quanto para a coletividade, de sua preservação. Esse comando é subjacente a todas as relações da República, sejam elas travadas sob a ordem econômico-financeira, sejam elas derivadas da gestão de direitos e garantias individuais e coletivos. Ou seja, tudo deverá passar pelo crivo do meio ambiente sadio e equilibrado para a presente e as futuras gerações.
O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, aduziu a
interpretação de que o meio ambiente ecologicamente equilibrado inscrito na Carta Cidadã faz parte do rol de cláusulas pétreas, mas, por não estar contido no parágrafo 4.º do artigo 60, é tido como uma cláusula pétrea heterotópica, pela sua posição topográfica em outro capítulo. Diante disso, consagra-se que toda
atividade passível de gerar impacto no meio ambiente deverá ser bem discutida, de modo a evitar quaisquer interferências negativas ao equilíbrio ambiental. Além disso, inúmeros princípios foram pulverizados nas legislações esparsas que dão supedâneo ao compromisso inarredável de um meio ambiente livre e contínuo em sua função.
Mais recentemente, o legislador ordinário, na esteira da campanha internacional para com os cuidados do meio ambiente e dos animais, acrescentou novos parágrafos ao art. 32 da Lei n.º 9.605/1998 (que dispõe sobre penalidades às ações lesivas ao meio ambiente), por meio da Lei n.º 14.064/2020. Com isso, trouxe o aumento de pena para os atos de maus-tratos, ferimentos, mutilações, entre outros, contra cães e gatos. Uma inovação na matéria, pois confere proteção específica, de forma exclusiva e precisa, a dois animais domesticáveis que fazem parte da convivência de uma grande parcela do povo brasileiro.
Primeiramente, é imprescindível analisar tal sanção no que se refere aos animais silvestres, domésticos ou domesticados (da nossa fauna ou de outros países, mas que aqui se encontrem), sem a especificação de nenhuma espécie, nenhum epíteto. Ora, a pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa. No entanto, com o parágrafo 1.º-A, há uma rotação inevitável de aumento de pena para tais condutas quando estas forem desferidas contra cães e gatos, e uma sanção de reclusão, de dois anos a cinco anos, multa e proibição da guarda. Certamente, trata-se de situação peculiar e que traz implicâncias de várias searas ao ordenamento jurídico.
Internet: <https://jus.com.br> (com adaptações).
Com base nas ideias do texto CG1A1-II, julgue o item seguinte.
Destaca-se, no texto, uma crítica à localização do capítulo referente ao meio ambiente na Constituição Federal de 1988, uma vez que a questão não é inserida no rol de cláusulas pétreas presente no artigo 60.
Texto II
Redes sociais, perigos e
distorção da realidade
Os jovens de hoje são filhos de uma sociedade do consumo – não só de bens materiais, mas também
de informação. Este mundo tecnológico em que vivemos promove constantemente mudanças no jeito
humano de se relacionar, e as redes sociais são fruto desse movimento. As pessoas nascidas neste milênio,
em especial, são muito íntimas dos espaços virtuais de interação, os quais, para a maioria das pessoas,
representam uma ponte com o “mundo real”.
As redes sociais, no entanto, potencializam os equívocos na compreensão do que é a vida. “Por terem
facilidade em manusear os dispositivos e lidar com suas funcionalidades, os adolescentes, e até mesmo as
crianças, passam a acreditar que o mundo das telas é o mundo legal e seguro, enquanto que o que está fora
das telas é chato”, diz a especialista em Psicologia do Centro de Inovação Pedagógica, Pesquisa e
Desenvolvimento (CIPP) do Grupo Positivo, Maísa Pannuti.
Nesse sentido, para esses jovens, as redes sociais tornaram-se de fato uma nova realidade, caracterizada
por uma sociedade de perfis. Conforme explica a psicóloga escolar, a hiperexposição é um dos retratos
dessa distorção de percepções à qual os jovens estão submetidos: tudo o que é valorizado socialmente é
exposto e aquilo que não é valorizado socialmente é escondido. Há, inclusive, uma falta de diferenciação
entre o que é público e o que é privado.
“Desse modo, surgem perfis que não correspondem à realidade. Afinal, a natureza das relações sociais é
bastante diversa da natureza das relações que se estabelecem no mundo digital”. Nesse processo, todas
as respostas virtuais – os likes, os compartilhamentos, os seguidores, etc. – acabam se tornando não apenas
reais, mas cruciais. “Surge a ilusão de que o olhar do outro é o que garante a minha sobrevivência”,
complementa.
(Disponível em: https://g1.globo.com/pr/parana/especialpublicitario/colegio-positivo/para-um-futuropositivo/noticia/2021/11/18/redes-sociais-perigos-e-distorcao-darealidade.ghtml. Acesso em 11/10/2023
Na primeira frase do texto, o conectivo “mas também” relaciona ideias introduzindo um
valor semântico de:
Texto 1A9-I
A situação carcerária é uma das questões mais complexas da realidade social brasileira. O retrato das prisões no Brasil desafia o sistema de justiça penal, a política criminal e a política de segurança pública. O equacionamento de seus problemas exige, necessariamente, o envolvimento dos três Poderes da República, em todos os níveis da Federação, além de se relacionar diretamente com o que a sociedade espera do Estado como agente de pacificação social.
Diante dessa complexidade, parece acertado descartar qualquer solução que se apresente como uma panaceia, seja no âmbito legislativo, seja no administrativo, seja no judicial. No entanto, isso não significa que nada possa ser feito. Ao contrário, a magnitude do problema exige que os operadores jurídicos, os gestores públicos e os legisladores intensifiquem seus esforços na busca conjunta de soluções e estratégias inteligentes, e não reducionistas, aptas a nos conduzir à construção de horizontes mais alentadores.
Os problemas do sistema penitenciário que se concretizam em nosso país devem nos conduzir a profundas reflexões, sobretudo em uma conjuntura em que o perfil das pessoas presas é majoritariamente de jovens negros, de baixa escolaridade e de baixa renda. Além da necessidade de construção de vagas para o sistema prisional, é preciso analisar a “qualidade” das prisões efetuadas e o perfil das pessoas que têm sido encarceradas, para que seja possível problematizar a “porta de entrada” e as práticas de gestão dos serviços penais, desde a baixa aplicação de medidas cautelares e de alternativas penais até a organização das diversas rotinas do cotidiano das unidades prisionais.
A necessária busca por alternativas penais tão ou mais eficazes que o encarceramento é um desafio de alta complexidade que depende de estreita articulação entre os órgãos do sistema de justiça criminal. Nesse sentido, têm sido extremamente interessantes os resultados da implantação das audiências de custódia, objeto de acordo de cooperação entre o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça, que consistem na garantia da rápida apresentação da pessoa presa a um juiz no caso de prisão em flagrante. Na audiência, são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado da pessoa presa. Além de analisar a legalidade e a necessidade da prisão, o juiz pode verificar eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos.
A humanização das condições carcerárias depende da promoção de um modelo intersetorial de políticas públicas de saúde, de educação, de trabalho, de cultura, de esporte, de assistência social e de acesso à justiça. Para que esses serviços alcancem as pessoas que se encontram nos presídios brasileiros, as políticas devem ser implementadas pelos gestores estaduais especializados nas diferentes temáticas sociais governamentais. Já se sabe que é inadequado o modelo de “instituição total”, que desafia unicamente o gestor prisional a improvisar arranjos de serviços para o ambiente intramuros, de forma frágil e desconectada das políticas sociais do Estado. Esse passo parece ser decisivo para reconhecermos, de fato, a pessoa privada de liberdade e o egresso como sujeitos de direitos.
Tatiana W. de Moura e Natália C. T. Ribeiro.
Levantamento nacional de informações penitenciárias (INFOPEN).
Ministério da Justiça, 2014 (com adaptações).
No texto 1A9-I, são acentuados graficamente de acordo com a mesma regra de acentuação gráfica os vocábulos:
I “carcerária” e “estratégias”.
II “Além” e “Já”.
III “política” e “jurídicos”.
IV “é” e “à”.
Estão certos apenas os itens:
Texto CG1A1-I
Entre 2016 e 2020, 35 mil crianças e adolescentes de 0 a 19 anos de idade foram mortos de forma violenta no Brasil — uma média de 7 mil por ano. Além disso, de 2017 a 2020, 180 mil sofreram violência sexual — uma média de 45 mil por ano. É o que revela o documento Panorama da Violência Letal e Sexual contra Crianças e Adolescentes no Brasil, do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).
Segundo o documento, a violência se dá de forma diferente de acordo com a idade da vítima. Crianças morrem, com frequência, em decorrência da violência doméstica, perpetrada por um agressor conhecido. O mesmo vale para a violência sexual contra elas, cometida dentro de casa, por pessoas
próximas. Já os adolescentes morrem, majoritariamente, fora de casa, vítimas da violência armada urbana e do racismo.
Conforme os dados constantes no referido documento, a maioria das vítimas de mortes violentas é adolescente. Das 35 mil mortes violentas de pessoas com idade até 19 anos identificadas entre 2016 e 2020, mais de 31 mil tinham idade entre 15 e 19 anos. A violência letal, nos estados com dados disponíveis
para a série histórica, teve um pico entre 2016 e 2017, e vem caindo, voltando aos patamares dos anos anteriores. Ao mesmo tempo, o número de crianças de até 4 anos de idade vítimas de violência letal aumenta, o que traz um sinal de alerta.
“A violência contra a criança acontece, principalmente, em casa. A violência contra adolescentes acontece na rua, com foco em meninos negros. Embora sejam fenômenos complementares e simultâneos, é crucial entendê-los também em suas diferenças, para desenhar políticas públicas efetivas de prevenção e resposta às violências”, afirma Florence Bauer, representante do UNICEF no Brasil.
Os dados publicados no panorama foram obtidos pelo FBSP, por meio da Lei de Acesso à Informação. Foram solicitados a cada estado brasileiro os dados de boletins de ocorrência dos últimos cinco anos, referentes a mortes violentas intencionais (homicídio doloso; feminicídio; latrocínio; lesão corporal seguida de morte; e mortes decorrentes de intervenção policial) e violência sexual (estupros e estupros de vulneráveis) contra crianças e adolescentes. Essas informações não são sistematicamente reunidas e padronizadas, tratando-se, portanto, de uma análise inédita e essencial para a prevenção e a resposta à
violência contra meninas e meninos.
Internet: <www.unicef.org> (com adaptações).
A respeito de aspectos gramaticais e semânticos do texto CG1A1-I, julgue o item subsequente.
No segundo período do quinto parágrafo, a substituição da locução verbal “Foram solicitados” pela forma correspondente no singular — Foi solicitado — prejudicaria a correção gramatical do texto
O incendiador de caminhos
Uma das intervenções a que sou chamado a participar em Moçambique destina-se a combater as chamadas “queimadas descontroladas”. Este combate parece ter todo o fundamento: trata-se de proteger ecossistemas e de conservar espaços úteis e produtivos.
Contudo, eu receio que seja mais uma das ingratas batalhas sem hipótese de sucesso imediato. Na realidade, nós não entendemos a complexa ecologia do fogo na savana africana. Não entendemos as razões que são anteriores ao fogo. De qualquer modo, não param de me pedir para que fale com os camponeses sobre os malefícios dos incêndios rurais. Devo confessar que nunca fui capaz de cumprir essa incumbência.
Na realidade, o que tenho feito é tentar descortinar algumas das razões que levam os camponeses a converter os capinzais em chamas. Sabe-se que a agricultura de corte e queimada é uma das principais razões para estas práticas incendiárias. Mas fala-se pouco de um outro culpado que é uma personagem a que chamarei de “homem visitador”. É sobre este “homem visitador” que irei falar neste breve depoimento.
Na família rural de Moçambique, a divisão de tarefas sugere uma sociedade que faz pesar sobre a mulher a maior parte do trabalho. Os que adoram quantificar as relações sociais publicaram já gráficos e tabelas que demonstram profusamente que, enquanto o homem repousa, a mulher se ocupa o dia inteiro. Mas esse mesmo camponês faz outras coisas que escapam aos contabilistas sociais. Entre as ocupações invisíveis do homem rural sobressai a visitação. Essa atividade é central nas sociedades rurais de Moçambique.
O homem passa meses do ano prestando visitas aos vizinhos e familiares distantes. As visitas parecem não ter um propósito prático e definido. Quando se pergunta a um desses visitantes qual a finalidade da sua viagem ele responde: “Só venho visitar”. Na realidade, prestar visitas é uma forma de prevenir conflitos e construir bons laços de harmonia que são vitais numa sociedade dispersa e sem mecanismos estatais que garantam estabilidade.
Os visitadores gastam a maior parte do tempo em rituais de boas-vindas e de despedida. Abrir as portas de um sítio requer entendimentos com os antepassados que são os únicos verdadeiros “donos” de cada um dos lugares. Pois os homens visitadores percorrem a pé distâncias inacreditáveis. À medida que progridem, vão ateando fogo ao capim. A não ser que seja em pleno Inverno, esse capim arde pouco. O fogo espalha-se e desfalece pelas imediações do atalho que os viajantes vão percorrendo. Esse incêndio tem serviços e vantagens diversas que se manifestam claramente no regresso: define um mapa de referências, afasta as cobras e os perigos de emboscadas, facilita o piso e torna o retorno mais fácil e seguro. [...]
(COUTO, Mia. E se Obama fosse africano?. São Paulo: Companhia das Letras. 2011)
O vocábulo “boas-vindas” (6º§) é um substantivo composto. Dentre os vocábulos compostos abaixo, indique o que apresenta a flexão de número correta:
Considere as classificações com foco na acentuação e assinale a alternativa correta.
(I) A primeira palavra é oxítona.
(II) A segunda palavra é paroxítona. (III) A terceira palavra é proparoxítona.
(IV) A quarta palavra é um monossílabo tônico.
No último quadrinho, o personagem diz “...mas antes, vamos acertar o pronome” porque o certo é:
Com relação a regência verbal, analise as afirmativas abaixo.
I. Somos todos muito devotos por Deus.
II. Chegamos para o local indicado no mapa.
III. O novo orçamento implicará um outro recibo.
Estão corretas as afirmativas:
Em relação ao uso da vírgula, assinale a alternativa correta.
O incendiador de caminhos
Uma das intervenções a que sou chamado a participar em Moçambique destina-se a combater as chamadas “queimadas descontroladas”. Este combate parece ter todo o fundamento: trata-se de proteger ecossistemas e de conservar espaços úteis e produtivos.
Contudo, eu receio que seja mais uma das ingratas batalhas sem hipótese de sucesso imediato. Na realidade, nós não entendemos a complexa ecologia do fogo na savana africana. Não entendemos as razões que são anteriores ao fogo. De qualquer modo, não param de me pedir para que fale com os camponeses sobre os malefícios dos incêndios rurais. Devo confessar que nunca fui capaz de cumprir essa incumbência.
Na realidade, o que tenho feito é tentar descortinar algumas das razões que levam os camponeses a converter os capinzais em chamas. Sabe-se que a agricultura de corte e queimada é uma das principais razões para estas práticas incendiárias. Mas fala-se pouco de um outro culpado que é uma personagem a que chamarei de “homem visitador”. É sobre este “homem visitador” que irei falar neste breve depoimento.
Na família rural de Moçambique, a divisão de tarefas sugere uma sociedade que faz pesar sobre a mulher a maior parte do trabalho. Os que adoram quantificar as relações sociais publicaram já gráficos e tabelas que demonstram profusamente que, enquanto o homem repousa, a mulher se ocupa o dia inteiro. Mas esse mesmo camponês faz outras coisas que escapam aos contabilistas sociais. Entre as ocupações invisíveis do homem rural sobressai a visitação. Essa atividade é central nas sociedades rurais de Moçambique.
O homem passa meses do ano prestando visitas aos vizinhos e familiares distantes. As visitas parecem não ter um propósito prático e definido. Quando se pergunta a um desses visitantes qual a finalidade da sua viagem ele responde: “Só venho visitar”. Na realidade, prestar visitas é uma forma de prevenir conflitos e construir bons laços de harmonia que são vitais numa sociedade dispersa e sem mecanismos estatais que garantam estabilidade.
Os visitadores gastam a maior parte do tempo em rituais de boas-vindas e de despedida. Abrir as portas de um sítio requer entendimentos com os antepassados que são os únicos verdadeiros “donos” de cada um dos lugares. Pois os homens visitadores percorrem a pé distâncias inacreditáveis. À medida que progridem, vão ateando fogo ao capim. A não ser que seja em pleno Inverno, esse capim arde pouco. O fogo espalha-se e desfalece pelas imediações do atalho que os viajantes vão percorrendo. Esse incêndio tem serviços e vantagens diversas que se manifestam claramente no regresso: define um mapa de referências, afasta as cobras e os perigos de emboscadas, facilita o piso e torna o retorno mais fácil e seguro. [...]
(COUTO, Mia. E se Obama fosse africano?. São Paulo: Companhia das Letras. 2011)
A estrutura verbal destacada em “Sabe-se que a agricultura de corte e queimada” (3º§), manteria equivalência, em relação à voz passiva, com o uso de:
Leia o fragmento apresentado e o analise tendo como base as noções de sintaxe de colocação pronominal em sua classificação pela posição do pronome. Apenas relembrando: (1) Próclise ocorre quando o pronome antecede o verbo. (2) Mesóclise é quando o pronome se coloca no meio do verbo. (3) Ênclise se refere ao pronome colocado no final do verbo.
Fragmento: “(...) eu me incluo como leitor (...)”, assinale a alternativa correta quanto ao correto uso do pronome e de sua classificação.
A partir da área de Morfologia, analise a palavra em destaque no fragmento apresentado: “Senti-me bem de não a ter humilhado ou descontado a minha frustração nela.”, assinale a alternativa correta.
Hora de investir
Ultimamente, a maioria dos bancos e corretoras têm disponibilizado uma gama de investimentos aos seus clientes. As letras de crédito imobiliário e do agronegócio conquistaram uma fatia considerável do mercado de investidores. Talvez, você não reconheça os nomes, mas com toda a certeza, já ouviu as siglas: LCI e LCA.
Além da possibilidade de diversificar as suas carteiras de investimentos, as letras de crédito oferecem um grande diferencial dentre as outras aplicações, um benefício fiscal importante, a isenção de Imposto de Renda.
Tanto a LCI (Letra de Crédito Imobiliário) quanto a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) são investimentos em renda fixa, elas costumam assegurar retornos superiores aos da poupança. Ambas são muito semelhantes aos CDBs emitidos pelos bancos, importa lembrar que quem compra esses papéis “empresta” dinheiro para uma instituição financeira.
Ao contratar letras de crédito imobiliário, você empresta recursos ao setor imobiliário, já ao aplicar em letras de crédito do agronegócio, você disponibiliza recursos para produtores rurais e/ou cooperativas.
Importa ressaltar que, embora as letras de crédito rendam mais que a poupança, existe um prazo de carência, ou seja, você não poderá movimentar nem quantia aplicada e nem o rendimento. Portanto, antes de investir verifique o prazo de contratação e rendimentos, caso seja necessário, contrate uma consultoria especializada.
(Texto baseado de: https://www.infomoney.com.br/guias/lci-lca/ acesso em 08/dez/2022. Texto desenvolvido especificamente para este concurso).
No que se refere à compreensão e à interpretação do texto, identifique, dentre as alternativas a seguir, a afirmativa que não está em concordância com as informações apresentadas.