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A autenticidade do documento gerado conforme o modelo

A  Amazon pega, mata e come

            Foi-se embora a Livraria São José, sebo mais antigo do Rio de Janeiro, fundado há 85 anos – e todo mundo acha normal. Ora, tudo não está morrendo ao nosso redor? Por que livrarias, logo elas, iriam escapar à destruição que atinge o país inteiro? É a vida – ou a morte – que segue.

            Em sua fase espetacular – entre as décadas de 40 e 60 –, a São José chegou a ter três lojas e estoque de 100 mil livros. Tornou-se editora e promoveu tardes de autógrafos. A primeira foi um luxo: “Itinerário de Pasárgada”, de Manuel Bandeira, em 1954. Eram concorridíssimas – não se sabe se pelos autores ou se pelas “madrinhas” deles, beldades como Tônia Carrero e Odette Lara.

            Ponto de encontro de intelectuais, estudantes e buquinadores1 profissionais, fuçando nas estantes e bancadas poderiam ser vistos lado a lado figuras tão díspares como o ex-presidente Eurico Gaspar Dutra e o romancista Lúcio Cardoso. Matando aula na Faculdade Nacional de Filosofia, foi lá que o cronista Ruy Castro começou sua invejada coleção de livros.

            Não “essenciais”, as livrarias cariocas estão fechadas para cumprir o recesso sanitário. É um setor do comércio que, com a pandemia, recorreu sobretudo à atividade online. Melhor do que ninguém a Amazon sabe disso e se aproveita para complicar ainda mais a vida de livreiros e editores. Em recente e-mail, a gigante norte-americana pediu descontos maiores e aumento na cobrança de taxas de marketing.

            Na arte do oportunismo, a Amazon é o carcará de João do Vale na seca do sertão: pega, mata e come2 .

 

1Buquinar: buscar e comprar livros usados em livrarias, bancas, sebos.

2Referência à letra da música “Carcará”, de João do Vale.

 

(Alvaro Costa e Silva. https://www1.folha.uol.com.br/colunas/ alvaro-costa-e-silva/2021/03/a-amazon-pega-mata-e-come.shtml. 29.03.2021. Adaptado)

O termo destacado na frase do 2º parágrafo – ... não se sabe se pelos autores ou se pelas “madrinhas” deles, beldades como Tônia Carrero e Odette Lara. – é empregado pelo autor para expressar, em sentido 

A resposta de “Myrna” – isto é, de Nelson Rodrigues – à carta da leitora (nas linhas 26 a 36) contém uma “teoria do amor feminino”. Assinale a alternativa que melhor sintetiza essa “teoria”.

“Um argumento a favor do Diabo: é preciso recordar que nós ouvimos só uma versão da história. Deus escreveu todos os livros.” (Samuel Buttler)

A defesa do Diabo se apoia num argumento contra

Assinale a alternativa de acordo com o posicionamento do autor expresso no último parágrafo do texto.

O humor da tirinha se dá principalmente

Texto CB2A1-I
 
    Assim como cidadania e cultura formam um par integrado de significações, cultura e territorialidade são, de certo modo, sinônimos. A cultura, forma de comunicação do indivíduo e do grupo com o universo, é herança, mas também um reaprendizado das relações profundas entre o ser humano e o seu meio, um resultado obtido por intermédio do próprio processo de viver. Incluindo o processo produtivo e as práticas sociais, a cultura é o que nos dá a consciência de pertencer a um grupo, do qual é o cimento. É por isso que as migrações agridem o indivíduo, roubando-lhe parte do ser, obrigando-o a uma nova e dura adaptação em seu novo lugar. Desterritorialização é frequentemente outra palavra para significar alienação, estranhamento, que são, também, desculturização.
 
    Esse processo é, também, o que comanda as migrações, que são, por si sós, processos de desterritorialização e, paralelamente, processos de desculturização. O novo ambiente opera como uma espécie de denotador. Sua relação com o novo morador se manifesta dialeticamente como territorialidade nova e cultura nova, que interferem reciprocamente, mudando paralelamente territorialidade e cultura, e mudando o ser humano.
 
Milton Santos. O espaço do Cidadão. 7.ª ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2020, p. 81-83 (com adaptações)

Considerando as ideias, os sentidos e os aspectos linguísticos do texto CB2A1-I, julgue o seguinte item.

O segundo período do primeiro parágrafo apresenta um argumento a favor da afirmação de que cultura e territorialidade são sinônimos. 

No segundo parágrafo do texto, considera-se que na crônica de um autor talentoso

É uma hipótese do texto a ideia de que aquilo a que damos o nome de livre arbítrio (2o parágrafo) deverá se extinguir em razão do

    A tecnologia finalmente está derrubando os muros do tradicionalismo que envolve o mundo do direito. Cercado de costumes e hábitos por todos os lados, o direito e seus operadores têm a fama de serem apegados a formalismos, praxes e arcaísmos resistentes a mudanças mais radicais. São práticas persistentes, passadas adiante por gerações e cultivadas como se necessárias para manter a integridade e a operacionalidade costumeira do sistema.

     Nem mesmo o hermético universo do direito resistiu às mudanças tecnológicas trazidas pela rede mundial de computadores e pela possibilidade do uso de softwares de inteligência artificial para análise de grandes volumes de dados. Novidades cuja aplicação foi impulsionada pelo incessante crescimento de demandas judiciais e pela necessidade de implementar e efetivar o sistema de precedentes qualificados. Todas essas inovações, sem dúvida nenhuma, transformaram o sistema de justiça como o conhecíamos e o cotidiano dos operadores do direito.

     O direito, o processo decisório e os julgamentos são eminentemente de natureza humana e dependem do ser humano para serem bem realizados. Assim, mesmo que os avanços tecnológicos sejam inevitáveis, todas as inovações eletrônicas e virtuais devem sempre ser implementadas com parcimônia e vistas com muito cuidado, não apenas para sempre permitirem o exercício de direitos e garantias, mas também para não restringirem — e, sim, ampliarem — o acesso à justiça e, sobretudo, para manterem a insubstituível humanidade da justiça.

 

Rafael Muneratti. Justiça virtual e acesso à justiça. In: Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, ano 12, v. 1, n.º 28, 2021

(com adaptações).

Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item a seguir. 

Segundo o texto, as inovações eletrônicas e virtuais, por serem executadas sem parcimônia, põem em risco o trabalho dos operadores do direito na medida em que suprimem o lado humano da justiça.

    Para falar de racismo, é preciso antes diferenciar o racismo de outras categorias que também aparecem associadas à ideia de raça: preconceito e discriminação.

     Podemos dizer que o racismo é uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento e que se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes que culminam em desvantagens ou privilégios para indivíduos, a depender do grupo racial ao qual pertençam.

     Embora haja relação entre os conceitos, o racismo difere do preconceito racial e da discriminação racial. O preconceito racial é o juízo baseado em estereótipos acerca de indivíduos que pertençam a determinado grupo racializado, o que pode ou não resultar em práticas discriminatórias. Considerar negros violentos e inconfiáveis, judeus avarentos ou orientais “naturalmente” preparados para as ciências exatas são exemplos de preconceitos.

     A discriminação racial, por sua vez, é a atribuição de tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente identificados. Portanto, a discriminação tem como requisito fundamental o poder — ou seja, a possibilidade efetiva do uso da força —, sem o qual não é possível atribuir vantagens ou desvantagens por conta da raça. Assim, a discriminação pode ser direta ou indireta. A discriminação direta é o repúdio ostensivo a indivíduos ou grupos, motivado pela condição racial, exemplo do que ocorre em países que proíbem a entrada de negros, judeus, muçulmanos, pessoas de origem árabe ou persa, ou ainda lojas que se recusam a atender clientes de determinada raça. Já a discriminação indireta é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada — discriminação de fato — ou sobre a qual são impostas regras de “neutralidade racial” sem que se leve em conta a existência de diferenças sociais significativas — discriminação pelo direito ou discriminação por impacto adverso. A discriminação indireta é marcada pela ausência de intencionalidade explícita de discriminar pessoas. Isso pode acontecer porque a norma ou prática não leva em consideração ou não pode prever de forma concreta as consequências da norma.

Silvio Almeida. Racismo Estrutural (Feminismos Plurais). Editora Jandaíra.

Edição do Kindle (com adaptações).  

Com base nas ideias e nos aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item que se segue.  

O texto trata os termos “racismo”, “discriminação racial” e “preconceito racial” como semanticamente relacionados, embora distintos entre si.

    Para falar de racismo, é preciso antes diferenciar o racismo de outras categorias que também aparecem associadas à ideia de raça: preconceito e discriminação.

     Podemos dizer que o racismo é uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento e que se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes que culminam em desvantagens ou privilégios para indivíduos, a depender do grupo racial ao qual pertençam.

     Embora haja relação entre os conceitos, o racismo difere do preconceito racial e da discriminação racial. O preconceito racial é o juízo baseado em estereótipos acerca de indivíduos que pertençam a determinado grupo racializado, o que pode ou não resultar em práticas discriminatórias. Considerar negros violentos e inconfiáveis, judeus avarentos ou orientais “naturalmente” preparados para as ciências exatas são exemplos de preconceitos.

     A discriminação racial, por sua vez, é a atribuição de tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente identificados. Portanto, a discriminação tem como requisito fundamental o poder — ou seja, a possibilidade efetiva do uso da força —, sem o qual não é possível atribuir vantagens ou desvantagens por conta da raça. Assim, a discriminação pode ser direta ou indireta. A discriminação direta é o repúdio ostensivo a indivíduos ou grupos, motivado pela condição racial, exemplo do que ocorre em países que proíbem a entrada de negros, judeus, muçulmanos, pessoas de origem árabe ou persa, ou ainda lojas que se recusam a atender clientes de determinada raça. Já a discriminação indireta é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada — discriminação de fato — ou sobre a qual são impostas regras de “neutralidade racial” sem que se leve em conta a existência de diferenças sociais significativas — discriminação pelo direito ou discriminação por impacto adverso. A discriminação indireta é marcada pela ausência de intencionalidade explícita de discriminar pessoas. Isso pode acontecer porque a norma ou prática não leva em consideração ou não pode prever de forma concreta as consequências da norma.

Silvio Almeida. Racismo Estrutural (Feminismos Plurais). Editora Jandaíra.

Edição do Kindle (com adaptações).  

Com base nas ideias e nos aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item que se segue.  

A correção gramatical e os sentidos originais do texto seriam mantidos se o trecho “acerca de indivíduos que pertençam a determinado grupo racializado” (segundo período do terceiro parágrafo) fosse reescrito da seguinte maneira: acerca dos indivíduos, que pertencem a um determinado grupo racializado.

  Na sociedade líquido-moderna da hipermodernidade globalizante, o fazer compras não pressupõe nenhum discurso. O consumidor — o hiperconsumidor — compra aquilo que lhe apraz. Ele segue as suas inclinações individuais. O curtir é o seu lema.

     Esse movimento social de hiperconsumismo, de vida para o consumo, guiou a pessoa natural para o caminho da necessidade, da vontade e do gosto pelo consumo, bem como impulsionou o descarte de cada vez mais recursos naturais finitos. Isso tem transformado negativamente o planeta, ao trazer prejuízos não apenas para as futuras gerações, como também para as atuais, o que resulta em problemas sociais, crises humanitárias e degradação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de afetar o desenvolvimento humano, ao se precificar o ser racional, dissolvendo-se toda solidez social e trazendo-se à tona uma sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores vorazes e indiferentes às consequências de seus atos sobre o meio ambiente ecologicamente equilibrado e sobre as gerações atuais e futuras.

     O consumismo é uma economia do logro, do excesso e do lixo, pois faz que o ser humano trabalhe duro para adquirir mais coisas, mas traz a sensação de insatisfação porque sempre há alguma coisa melhor, maior e mais rápida do que no presente. Ao mesmo tempo, as coisas que se possuem e se consomem enchem não apenas os armários, as garagens, as casas e as vidas, mas também as mentes das pessoas.

     Nessa sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores, o desejo satisfeito pelo consumo gera a sensação de algo ultrapassado; o fim de um consumo significa a vontade de iniciar qualquer outro. Nessa vida de hiperconsumo e para o hiperconsumo, a pessoa natural fica tentada com a gratificação própria imediata, mas, ao mesmo tempo, os cérebros não conseguem compreender o impacto cumulativo em um nível coletivo. Assim, um desejo satisfeito torna-se quase tão prazeroso e excitante quanto uma flor murcha ou uma garrafa de plástico vazia.

     O hiperconsumismo afeta não apenas a relação simbiótica entre o ser humano e o planeta, como também fere de morte a moral, ao passo que torna tudo e todos algo precificável, descartável e indiferente.

Fellipe V. B. Fraga e Bruno B. de Oliveira. O consumo colaborativo como mecanismo de desenvolvimento sustentável na sociedade líquido-moderna. LAECC.

Edição do Kindle (com adaptações). 

Com base nas ideias e nos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item que se segue. 

De acordo com o texto, na sociedade hipermoderna, o consumo está atrelado ao tratamento de pessoas como coisas.

Verifica-se a supressão de um substantivo que pode ser inferido pelo contexto no seguinte trecho:

Texto CB1A1-I
 
   A pandemia transformou a rotina de diversas pessoas ao redor do mundo, principalmente em relação à sustentabilidade.
   Dentro de casa, aumentou a percepção quanto à importância de modelos de consumo mais conscientes e responsáveis, como a escolha de produtos mais duráveis e menos geradores de resíduos. No entanto, a transformação mais significativa, que deveria vir das empresas, ainda é relativamente tímida.
   De acordo com Mariana Schuchovski, professora de Sustentabilidade do ISAE Escola de Negócios, a disseminação do vírus é resultado do atual modelo de desenvolvimento, que fomenta o uso irracional de recursos naturais e a destruição de hábitats, como florestas e outras áreas, o que faz que animais, forçados a mudar seus hábitos de vida, contraiam e transmitam doenças que não existiriam em situações normais. “Situações de desequilíbrio ambiental, causadas principalmente por desmatamento e mudanças de clima, aumentam ainda mais a probabilidade de que zoonoses, ou seja, doenças de origem animal, nos atinjam e alcancem o patamar de epidemias e pandemias”, explica a professora.
   A especialista aponta que todos nós, indivíduos, sociedade e empresas, precisamos entender os impactos desta pandemia no meio ambiente e na sustentabilidade bem como refletir sobre eles e, principalmente, sobre a sua relação inversa: o impacto da (in)sustentabilidade dos nossos modelos de produção e consumo como causador desta pandemia. “Toda escolha que fazemos pode ser para apoiar ou não a sustentabilidade”, diz Mariana. Por outro lado, para que possamos fazer melhores escolhas e praticar o verdadeiro consumo consciente, é necessário que, em primeiro lugar, as empresas realizem a produção consciente, assumindo sua verdadeira responsabilidade pelos impactos que causam. 
 
Internet: <www.ecodebate.com.br> (com adaptações).

Com base nas ideias do texto CB1A1-I, julgue o item que se segue. 

O texto apresenta uma crítica ao atual modelo de desenvolvimento e atrela o padrão de consumo dos indivíduos à forma de produção das empresas.

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