De acordo com a Lei Federal nº 13.675/2018, o Ministério Extraordinário da Segurança Pública, responsável pela gestão do Sistema Único de Segurança Pública - Susp, deverá orientar e acompanhar as atividades dos órgãos integrados ao Sistema, além de:
Considerando o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), implementado pela Lei Federal nº 13.675/2018, as Guardas municipais enquadram-se como:
Com base na Lei nº 13.675/2018, responsável pela organização e funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, criação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e do Sistema Único de Segurança Pública, são, respectivamente, um princípio e um objetivo da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS):
T.O.P. é dirigente de organização não governamental e participa da análise da situação dos presídios espalhados pelo Brasil. Sendo informado da constituição do Sistema Único de
Segurança Pública, foi necessário ampliar o seu raio de atuação. Nos termos da Lei nº 13.675/2018, o acompanhamento público da atividade policial competirá a órgão que realizará
o recebimento e tratamento de representações, elogios e sugestões de qualquer pessoa sobre as ações e atividades dos profissionais e membros integrantes do SUSP. Esse órgão é denominado:
A Lei n° 13.675/2018 institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS).
Assinale a alternativa que apresenta um objetivo da PNSPDS.