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T.O.P. é dirigente de organização não governamental e participa da análise da situação dos presídios espalhados pelo Brasil. Sendo informado da constituição do Sistema Único de
Segurança Pública, foi necessário ampliar o seu raio de atuação. Nos termos da Lei nº 13.675/2018, o acompanhamento público da atividade policial competirá a órgão que realizará
o recebimento e tratamento de representações, elogios e sugestões de qualquer pessoa sobre as ações e atividades dos profissionais e membros integrantes do SUSP. Esse órgão é denominado:

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