Promotoria de Justiça do interior do Estado com atribuição para investigação penal promoveu o arquivamento de um inquérito policial.
Caso não concorde com o entendimento ministerial, o Juízo Criminal competente deixará de homologar o arquivamento e, de acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público da Bahia, deverá remeter os autos ao:
O Conselho Superior do Ministério Público é órgão da administração superior do Ministério Público, incumbindo-lhe velar pela observância de seus princípios institucionais. Assim, de acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público da Bahia (Lei Complementar Estadual nº 11/96), compete ao Conselho Superior do Ministério Público:
A Lei Orgânica do Ministério Público da Bahia (Lei Complementar Estadual nº 11/96) estabelece que compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça:
O “órgão de execução A" com atribuição do Ministério Público da Bahia promoveu a instauração de inquérito civil para a defesa do patrimônio público e da probidade e legalidade administrativas, com intuito de apurar a prática de ato, em tese, ilegal praticado por determinado Secretário de Estado em razão de suas funções. Finda a investigação, o “ órgão de execução A" promoveu o arquivamento do inquérito civil, por ausência de justa causa. Em face de tal decisão de arquivamento, o legitimado interpôs o recurso cabível, que será julgado pelo “ órgão de execução B" com atribuição.
No caso em tela, de acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público da Bahia, os “ órgãos de execução A e B" são, respectivamente: