A sociologia da dominação weberiana propõe, como tipos ideais de dominação, a racional - legal, a tradicional e a carismática. Na realidade esses tipos difcilmente são encontrados na sua forma pura e sim, pelo contrário, numa combinação específca de cada conjuntura política e tipos de estado.
Um dos elementos da dominação tradicional que ainda sobrevive na modernidade é o patrimonialismo, defnido como:
Um argumento correto quanto à doutrina da norma para Hans Kelsen é:
Assinale a alternativa incorreta:
Hans Kelsen afrmou que a teoria pura do direito é uma teoria geral do direito positivo. Para ele, o Direito é uma ordem normativa da conduta humana, ou seja, um sistema de normas que regulam o comporta- mento humano. Com o termo norma, Kelsen buscou signifcar algo que deve ser ou acontecer, especialmente que um homem se deve conduzir de determinada maneira
Na obra Teoria Pura do Direito , que leva o mesmo nome da teoria de Kelsen, o autor afrma que essa teoria pura busca única e exclusivamente conhecer o seu próprio objeto, ou seja:
Nas formações sociais capitalistas, segundo a perspectiva marxista histórico - crítica, a superestrutura jurídica e política exerce o papel complexo de:
A concepção de justiça que mais se aproxima de um dos objetivos, positivado, das Defensorias Públicas no Brasil é:
Marque a alternativa incorreta:
Considerando a relação entre direito e controle social, assinale a opção correta.
Considerando os conceitos de direito e de moral, assinale a opção correta à luz da filosofia do direito.
O Estado moderno é um agrupamento de dominação que apresenta caráter institucional e procurou (com êxito) monopolizar, nos limites de um território, a violência física legítima como instrumento de domínio e que, tendo esse objetivo, reuniu nas mãos dos dirigentes os meios materiais de gestão. Equivale isso a dizer que o Estado moderno expropriou todos os funcionários que, segundo o princípio dos Estados dispunham outrora, por direito próprio, de meios de gestão, substituindo-se a tais funcionários, inclusive no topo da hierarquia.
No trecho acima, extraído do ensaio "A Política como Vocação", Max Weber refere-se ao Estado moderno, resultante de seu desenvolvimento racional. Para o autor, este Estado é caracterizado como um estado
A Ciência do Direito (...), se de um lado quebra o elo entre jurisprudência e procedimento dogmático fundado na autoridade dos textos romanos, não rompe, de outro, com o caráter dogmático, que tentou aperfeiçoar, ao dar-lhe a qualidade de sistema, que se constrói a partir de premissas cuja validade repousa na sua generalidade racional. A teoria jurídica passa a ser um construído sistemático da razão e, em nome da própria razão, um instrumento de crítica da realidade.
Esta caracterização, realizada por Tercio Sampaio Ferraz Júnior, em sua obra A Ciência do Direito, evoca elementos essenciais do
Toda a atividade orientada segundo a ética pode ser subordinada a duas máximas inteiramente diversas e irredutivelmente opostas. Esta afirmação precede as análises de Max Weber, no ensaio A Política como Vocação, acerca da oposição entre, de um lado, a atitude daquele que, convencido da justeza intrínseca de seus atos, é indiferente aos efeitos que estes atos podem acarretar e, de outro lado, a atitude daquele que leva em conta as consequências previsíveis de seus atos. Segundo a terminologia empregada por Weber no ensaio mencionado, estas duas atitudes referem-se, respectivamente, àquilo a que o autor denomina
Norberto Bobbio afrma que a teoria do ordena- mento jurídico constitui uma integração da teoria da norma jurídica. Em livro nomeado Teoria do ordenamento jurídico , ele afrmou que não lhe foi possível defnir o Direito do ponto de vista da norma jurídica considerada de maneira isolada. Segundo ele, importa alargar o horizonte para a consideração do modelo pelo qual uma determinada norma se torna efcaz a partir de uma complexa organização que determina a natureza e a entidade das sanções, as pessoas que devam exercê - las e a sua execução. Para Bobbio, essa organização complexa é o produto de um ordenamento jurídico e, a partir deste, o Direito pode ser defnido. Isso porque, conforme o autor, o problema da defnição do Direito é localizado na teoria do ordenamento jurídico, não na teoria da norma. O pensador apresentou essa conclusão baseado na ideia de organização do sistema normativo, extraída da noção de sanção jurídica.
Segundo Bobbio, a sanção jurídica é aquela cuja execução é garantida por uma sanção:
Pontes de Miranda buscou a construção de uma ciência positiva do direito que se vinculasse ao mundo real dos fatos. Para ele, ela é entendida como a sistematização dos conhecimentos positivos das relações sociais, como função do desenvolvimento geral das investigações científcas em todos os ramos do saber.
Em sua obra Sistema de Ciência Positiva do Direito , o pensador divide a ciência do direito em:
Em seu livro Teoria dos Direitos Fundamentais , Robert Alexy afrma que é possível solucionar um confito entre regras quando se introduz uma cláusula de exceção em uma das regras, a fm de eliminar o confito, ou quando ao menos uma das regras for declarada inválida. Isso porque, segundo o autor, os confitos entre regras ocorrem na dimensão da validade jurídica, o que não é graduável.
No que se refere à solução da colisão entre princípios, Alexy entende que: