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Mas a justiça não é a perfeição dos homens?

PLATÃO, A República. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1993.

O conceito de justiça é o mais importante da Filosofia do Direito. Há uma antiga concepção segundo a qual justiça é dar a cada um o que lhe é devido. No entanto, Platão, em seu livro A República, faz uma crítica a tal concepção. Assinale a opção que, conforme o livro citado, melhor explica a razão pela qual Platão realiza essa crítica.


Considere as assertivas abaixo acerca do conceito de órgão do Estado, explicitado por Hans Kelsen em sua obra Teoria Geral do Direito e do Estado.

I. Quem quer que cumpra uma função determinada pela ordem jurídica é um órgão.

II. A qualidade de órgão de um indivíduo é constituída por sua função.

III. Os cidadãos que elegem o parlamento não são órgãos do Estado.

IV. O juiz que sentencia o criminoso é um órgão de Estado. Está correto o que se afirma APENAS em:

Relativamente ao que Émile Durkheim afirma acerca do crime e da pena em seu livro Da divisão do trabalho social, é INCORRETO afirmar que:

No livro Da divisão do trabalho social, Émile Durkheim estabelece uma relação entre direito e solidariedade social, na qual

“A interpretação jurídico-científica não pode fazer outra coisa senão estabelecer as possíveis significações de uma norma jurídica. Como conhecimento do seu objeto, ela não pode tomar qualquer decisão entre as possibilidades por si mesma reveladas, mas tem de deixar tal decisão ao órgão que, segundo a ordem jurídica, é competente para aplicar o Direito. Um advogado que, no interesse de seu constituinte, propõe ao tribunal apenas uma das várias interpretações possíveis da norma jurídica a aplicar a certo caso, e um escritor que, num comentário, elege a interpretação determinada, dentre as várias interpretações possíveis, como a única 'acertada', não realizam uma função jurídico-científica mas uma função jurídico-política (de política jurídica). Eles procuram exercer influência sobre a criação do Direito."

Esta concepção de hermenêutica, extremamente influente no século XX, é extraída do(a):

Considerando a crítica que Ronald Dworkin endereça ao positivismo jurídico no livro Levando os direitos a sério, é INCORRETO afirmar que, segundo o autor, para o positivismo:

“Essa é a 'ironia do Estado', ou seja, a consciência de que já não pode controlar, produzir e dominar o que fazia até então de modo incontrastável. A ironia aparece quando a pretensão de exclusividade e universalidade do poder é substituída por atitudes pragmaticamente mais contidas – atitudes essas expressas não pela presunção de constituir a última instância das decisões políticas e jurídicas, mas de ser uma voz a mais no concerto social."

Segundo José Eduardo Faria, na obra Direito e Conjuntura, num contexto como o descrito no excerto acima, no qual nenhum sistema – inclusive o normativo – tem isoladamente força e competência para se impor, os legisladores e operadores do direito passam a reagir de duas maneiras. De um lado, sua reação envolve um certo distanciamento dos códigos, leis e normas desprovidas da necessária base material social ou econômica para serem eficazes, deixando-se de aplicá-las ou aplicando-as de modo seletivo. De outro lado, sua reação seria mais ambiciosa e envolveria duas estratégias complementares, designadas pelos juristas como processo de

Referindo-se ao conceito de direito e à ideia de justiça em seu livro Teoria geral do direito e do Estado, Hans Kelsen afirma que “libertar o conceito de Direito da ideia de justiça é difícil porque ambos são constantemente confundidos no pensamento político não científico, assim como na linguagem comum, e porque essa confusão corresponde à tendência ideológica de dar aparência de justiça ao Direito positivo. [...] É uma tendência política, não científica".

Tendo em conta a situação relatada no excerto acima, é correto afirmar que, para Hans Kelsen, do ponto de vista de uma “teoria pura do Direito",

Relativamente ao que Ronald Dworkin afirma acerca das regras e dos princípios no livro Levando os direitos a sério, considere as assertivas abaixo.

I. As regras são aplicáveis à maneira do “tudo ou nada", ou seja, dados os fatos que uma regra estipula, ou a regra é válida e neste caso deve ser aplicada, ou não é válida e neste caso não se aplica.

II. Os princípios enunciam razões que conduzem o argumento para uma certa direção.

III. Os princípios possuem uma dimensão de peso ou importância que as regras não têm.

IV. Se duas regras entram em conflito, apenas uma delas pode ser considerada válida.

Está correto o que se afirma em

Sobre a relação entre validade e justiça da norma, o jusfilósofo Hans Kelsen, em seu livro O Problema da Justiça, sustenta o princípio do positivismo jurídico, para afirmar que

Costuma-se dizer que o ordenamento jurídico
regula a própria produção normativa. Existem
normas de comportamento ao lado de normas de
estrutura... elas não regulam um
comportamento, mas o modo de regular um
comportamento...
BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. São
Paulo: Polis; Brasília EdUnB, 1989.


A atuação de um advogado deve se dar com base no ordenamento jurídico. Por isso, não basta conhecer as leis; é preciso compreender o conceito e o funcionamento do ordenamento. Bobbio, em seu livro Teoria do Ordenamento Jurídico, afirma que a unidade do ordenamento jurídico é assegurada por suas fontes.

Assinale a opção que indica o fato que, para esse autor, interessa notar para uma teoria geral do ordenamento jurídico, em relação às fontes do Direito.

Considerando a doutrina de Kant, julgue os itens a seguir.

 

  1. Existe uma lei moral universal.
  2. O imperativo categórico representa uma ação objetivamente necessária dada pela razão.
  3. O conceito moral de boa vontade está obrigatoriamente interligado ao resultado da ação.

 

Assinale a opção correta.

A partir da leitura da tragédia Édipo-Rei, segundo Michel Foucault, em A Verdade e as formas jurídicas, o inquérito, considerado como um procedimento de produção da verdade judiciária na Antiguidade, inclui, necessariamente, a

Uma das mais importantes questões para a Filosofia do Direito diz respeito ao procedimento que define uma norma jurídica como sendo válida.
Para o jusfilósofo Herbert Hart, em O Conceito de Direito, o fundamento de validade do Direito baseia-se na existência de uma regra de reconhecimento, sem a qual não seria possível a existência de ordenamentos jurídicos.

Segundo Hart, assinale a opção que define regra de reconhecimento.

Existem diferentes tipos de normas que regulam a vida em sociedade. Para diferenciar normas jurídicas de outras normas, Kelsen adota o critério da validade. São exemplos de normas que podem ser válidas no direito brasileiro, EXCETO:

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