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No final do ano de 2009, o Ministro de Estado do Controle e da Transparência, o Ministro da Justiça e o Advogado-Geral da União apresentaram, em exposição de motivos conjunta, anteprojeto de Lei dispondo sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Atualmente, após avaliação da Presidência da República, a proposta encontra-se em análise na Câmara dos Deputados, sob a forma do Projeto de Lei n. 6.826/2010, contendo disposições inovadoras no que tange à responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a Administração Pública.

Considerando questões atinentes à responsabilidade penal, administrativa e civil da pessoa jurídica, é correto afirmar que:

Em matéria de crimes ambientais (previstos na Lei no 9.605/1998) e da responsabilidade das pessoas jurídicas,

A regra da responsabilidade penal de pessoa jurídica no Brasil segue o princípio societas delinquere non potest, salvo a seguinte exceção:

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