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Mário, experiente surfista, ao chegar à praia Alfa, viu uma criança de onze anos de idade com dificuldade evidente para nadar, em grave e iminente perigo. Contudo, Mário deixou de prestar assistência ao menor, muito embora pudesse fazê-lo sem risco pessoal, tampouco pediu o socorro das autoridades públicas. Posteriormente, no curso do processo penal deflagrado visando à responsabilização de Mário, concluiu-se que ele não era agente garantidor e não tinha a intenção de que a criança falecesse. Contudo, constatou-se que, da sua omissão, resultou a morte do infante por afogamento.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Mário:

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