Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, NÃO é competência privativa da União legislar sobre
De acordo com o STF – “A competência legislativa concorrente cria o denominado “condomínio legislativo" entre a União e os Estados-Membros, cabendo à primeira a edição de normas gerais sobre as matérias elencadas no art. 24 da Constituição Federal; e aos segundos o exercício da competência complementar — quando já existente norma geral a disciplinar determinada matéria (CF, art. 24, § 2º) — e da competência legislativa plena (supletiva) — quando inexis-tente norma federal a estabelecer normatização de caráter geral (CF, art. 24, § 3º)"
Sobre a competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, é CORRETO afirmar que compreende
Segundo a Constituição Federal de 1988 e suas atualizações, a proteção à infância e à juventude e a organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis são duas matérias afetas à competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal. Nessa linha, vale afirmar que:
Assinale a alternativa INCORRETA.
Sobre as competências em matéria legislativa na Federação brasileira, no que se refere à legislação concorrente,
Não compete privativamente à União legislar sobre:
De acordo com a Constituição Federal, a edição de leis em matéria de responsabilidade por dano ao consumidor é de competência
Suponha que determinada lei estadual, com a pretensão de atender às peculiaridades do Estado no que se refere à proteção ao patrimônio histórico e cultural, acabasse por disciplinar determinados aspectos gerais da matéria de modo contrário ao estabelecido em lei federal preexistente a esse respeito. De acordo com a Constituição Federal, nesses aspectos em que as leis estadual e federal conflitassem,
Considerando a disciplina constitucional acerca da competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal,
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito:
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito:
Na hipótese de inércia legislativa da União e consequente ausência de lei nacional que estabeleça normas gerais sobre matéria de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, é correto afirmar que
Maria, Deputada Estadual, consultou sua assessoria sobre a competência do Estado para legislar sobre direito financeiro. Em resposta, foi informada de que essa competência era exercida em caráter concorrente com a União.
À luz da sistemática constitucional, a informação fornecida pela assessoria de Maria indica que:
Acerca de normas processuais, atos processuais, tutela provisória e atuação do Ministério Público no processo civil, julgue o item subsequente.
Os estados-membros têm competência para editar normas a fim de estabelecer procedimentos em matéria processual, podendo se basear em peculiaridades locais para legislar nessa situação.