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O Ministério Público ajuizou uma ação civil pública visando à declaração de nulidade de licenciamento ambiental conduzido por estudo ambiental diverso do Estudo de Impacto Ambiental e Respectivo Relatório (EIA-RIMA). O Magistrado deverá

De acordo com as resoluções CONAMA n.º 01/1986, CONAMA n.º 237/1997 e com a NBR 14653, julgue o item subsequente.

A elaboração de relatório de impacto ambiental é exigida apenas para projetos agropecuários com previsão de plantio acima de 1.500 hectares localizados em uma área importante do ponto de vista ambiental como, por exemplo, uma área de proteção ambiental (APA).

Com relação ao estudo de impacto ambiental, à biodiversidade e ao licenciamento ambiental, assinale a opção correta.

Segundo a Resolução CONAMA n.º 1/1986 e suas

alterações, o licenciamento de atividades modificadoras do meio

ambiente dependerá de elaboração do estudo de impacto ambiental

e do respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA), a serem

submetidos à aprovação do órgão estadual competente e do

IBAMA, em caráter supletivo.

Com base nessa norma, julgue os itens que se seguem.

O relatório de impacto ambiental (RIMA), que condensa os dados e as conclusões do estudo de impacto ambiental (EIA), deve considerar o meio físico, o biológico e o socioeconômico da área a ser afetada pelo empreendimento avaliado.

Nos termos da Resolução CONAMA 001, de 1986, o relatório de impacto ambiental – RIMA deve refletir as conclusões do estudo de impacto ambiental e terá um conteúdo mínimo. A alternativa que não reflete a exigência de conteúdo mínimo obrigatório de um RIMA é:

No âmbito dos procedimentos de licenciamento ambiental, a exigência da elaboração de estudo prévio de impacto ambiental e de seu respectivo relatório (EIA/RIMA)

Leia as afirmativas abaixo:

I. A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual será dada publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.

II. A localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental estadual competente ou, mediante convênio, pelo órgão ambiental municipal ou outra instituição devidamente habilitada, devendo ser considerados, no processo de aprovação, a função social da propriedade, e os seguintes critérios e instrumentos: o plano de bacia hidrográfica; o plano diretor municipal; o zoneamento ecológico-econômico; outras categorias de zoneamento ambiental; e a proximidade com outra reserva legal, área de preservação permanente, unidade de conservação ou outra área legalmente protegida.

III. São titulares do dever-poder de implementação da política nacional do meio ambiente, os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, além de outros a que se confira tal atribuição. Por isso, quando a autoridade ambiental tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.

IV. Segundo o entendimento do STJ, qualquer que seja a qualificação jurídica do degradador, público ou privado, no Direito brasileiro a responsabilidade civil pelo dano ambiental é de natureza objetiva, solidária e ilimitada, sendo regida pelos princípios do poluidor- pagador, da reparação in integrum, da prioridade da reparação in natura, e do favor debilis, este último a legitimar uma série de técnicas de facilitação do acesso à Justiça, entre as quais se inclui a inversão do ônus da prova em favor da vítima ambiental.

Com base nas afirmações acima, é CORRETO afirmar:

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