Comentando uma conferência realizada por economistas recentemente, o portal do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) publicou a seguinte notícia:
O Brasil é marcado por altos níveis de desigualdade e o primeiro estudo investiga o papel crescente do Estado na redistribuição de renda. A pesquisa examinou o impacto das políticas públicas sociais no país, analisando o sistema tributário e os programas de transferência de renda e seus efeitos sobre a desigualdade e a pobreza durante as primeiras décadas do século XXI.
O Brasil é conhecido por sua alta concentração de renda, onde o 1% mais rico da população detém 28,3% da renda total, tornando-o um dos países mais desiguais do mundo.
ESTUDOS revelam impacto da distribuição da renda no Brasil. Portal do IPEA, 4 ago. 2023. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/categorias/45-todas-as-noticias/noticias/13909-estudos-revelam-impacto-da-redistribuicao-de renda-no-brasil, s/p. Acesso em: 2 mar. 2024.
Considerando-se o legado histórico da segunda metade do século XX e os dados presentes no texto, nota-se que houve a
O IBGE apresenta Itaguaçu/ES com uma taxa de escolarização de 98,7% entre os 6 e 14 anos de idade (dados de 2010).
(Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/es/itaguacu/panorama, acessado em: 19/05/2024.)
Qual o nível de escolarização nesta faixa etária?

No Brasil, em 2023, foi criado o Ministério dos Povos Indígenas e julgada, no Supremo Tribunal Federal (STF), a tese do marco temporal. Deputados comemoraram pelas redes sociais a decisão do STF que considerou inconstitucional a tese do marco temporal das terras indígenas. O marco é criticado por advogados especializados em direitos dos povos indígenas, pois, segundo eles, validaria invasões e violências cometidas contra indígenas antes da Constituição de 1988. Já ruralistas defendem que tal determinação serviria para resolver disputas por terra. A Frente Parlamentar da Agropecuária afirma que a decisão do STF poderá criar uma insegurança jurídica e econômica, pois não há previsão de indenização para produtores que perderem suas terras.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Decisão do STF que derrubou marco temporal das terras indígenas gera repercussão na Câmara. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2023. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1000636-DECISAO-DO-STF-QUE-DERRUBOU-MARCO-TEMPORAL-DAS-TERRAS-INDIGENAS-GERA-REPERCUSSAO-NA-CAMARA. Acesso em: 30 jan. 2024. Adaptado.
Essa tese do marco temporal estabelece que a
No contexto da redemocratização política do Brasil, em especial em função da promulgação da Constituição Federal de
1988 e graças à mobilização da sociedade civil e de lideranças indígenas, observou-se a ampliação do direito à proteção
e ao usufruto das terras dos povos originários. No entanto,
É muito comum nos depararmos com afirmações de que, no Brasil, “há muita terra para pouco índio”, geralmente acompanhadas de assertivas segundo as quais as populações indígenas e tradicionais são um “entrave ao desenvolvimento”.
A primeira questão a se colocar quanto a isso seria justamente a respeito da definição do modelo de desenvolvimento.
Essas são certamente duas imagens cristalizadas cuja origem remonta às décadas de 1950-1970, quando vigorava um
conceito de desenvolvimento associado ao nacional-desenvolvimentismo, e que têm voltado com muita força no atual
contexto brasileiro, em meio a violentas disputas pelos territórios indígenas. [...] Por outro lado, a extensão das terras
brasileiras que são propriedade particular de grandes produtores rurais abrange cerca de 20% do território nacional,
repartidas em pouco mais de cem mil propriedades. [...] A renda do setor, que cresceu 13% em 2017, é a que, por anos,
vem carregando o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, correspondeu nos últimos 15 anos, em média, a 23% do PIB
nacional (CEPEA, s.d). Em função desse modelo de desenvolvimento, voltado para a exportação de produtos primários,
os povos indígenas continuam sendo considerados um “empecilho” ao desenvolvimento, mas um desenvolvimento praticado de forma predatória, ao bem dos interesses particulares de poucos, e não do interesse comum.
LOUREIRO, C. D. Direitos dos povos indígenas e desenvolvimento na Amazônia. Revista de Estudios Brasileños. Universidad de Salamanca, v. 6, n. 11, p. 56-57, 2019. Adaptado.
Levando em conta o texto acima, a noção de que “há muita terra para pouco índio”
Os chamados novos movimentos sociais, suas formas de contestação e luta colocaram no cenário político questões tais como gênero, raça, etnia, sexualidade, ecologia, direitos humanos, dentre outras.
Num enfoque institucional, tais movimentos buscam generalizar interesses e instituí-los em direitos, evidenciando questões antes consideradas como de âmbito privado e individual, para serem confrontados em suas dimensões
Uma das expressões da desigualdade de gênero no Brasil é a violência doméstica e familiar contra a mulher, que constitui uma violação dos direitos humanos, manifestando-se de diferentes formas.
A conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher e a conduta que configure calúnia, difamação ou injúria são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher denominadas, respectivamente, como violência
A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, houve o reconhecimento da propriedade definitiva das terras aos grupos étnico-raciais que, mediante autoatribuição, possuem uma trajetória histórica própria, relações territoriais específicas e ancestralidade negra de resistência à opressão histórica sofrida no país desde a escravidão.
A questão da consciência da identidade coletiva está presente na caracterização dos remanescentes das comunidades dos quilombos, que, em termos legais, é atestada por
No Brasil, a Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (PNPDDH) estabelece princípios e diretrizes de proteção e assistência à pessoa física ou jurídica, grupo, instituição, organização ou movimento social que promove, protege e defende os Direitos Humanos, e, em função de sua atuação e atividade, encontra-se em situação de risco ou vulnerabilidade.
Uma das diretrizes específicas de atenção aos defensores dos direitos humanos que se encontram em estado de risco ou vulnerabilidade é a(o)
A respeito dos fundamentos conceituais, dos princípios norteadores e das diretrizes da Política Nacional para as Mulheres e da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, julgue o próximo item.
O conceito de tráfico de mulheres restringe-se ao movimento de pessoas do sexo feminino entre fronteiras internacionais para fins de exploração sexual e trabalho forçado.
A respeito dos fundamentos conceituais, dos princípios norteadores e das diretrizes da Política Nacional para as Mulheres e da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, julgue o próximo item.
Os conselhos estaduais dos direitos da mulher, colegiados que integram as políticas públicas nas esferas de suas atribuições, possuem caráter autônomo e deliberativo, sem, no entanto, poder normativo ou fiscalizador.
No final de 2019, constatou-se uma baixa no índice de infestação do mosquito Aedes aegypti em Boa Vista. Uma doença, causada por esse mosquito, que pode aumentar o risco de complicações principalmente para idosos é denominada:
Maria, ao sair da escola, presenciou um acidente de bicicleta de um jovem que estava sem capacete e bateu com a cabeça no meio fio ficando inconsciente. Por trabalhar como assistente de aluno em uma escola, tinha memorizado o telefone para chamar o serviço de emergência, por isso ligou no mesmo instante para o número:
“Quando nos lembramos de nossa infância, vem em nossa mente os jogos e brincadeiras que praticávamos: jogar bola, pular muro, pegar goiaba do vizinho eram algumas de nossas práticas quase que diárias. Uma das brincadeiras que mais fazíamos não tinha um nome ou título, mas consistia em ter um chefe, e este, determinava o que os outros fariam. Todos marchavam e ao sinal do chefe deveríamos virar seguindo uma ordem aleatória: “direita vou ver, esquerda vou ver, meia volta vou ver…”, e assim alternadamente até que alguém errasse e, é claro, quem não seguisse o comando era excluído até que restasse somente um, o vencedor. Esta singela brincadeira de criança se perdeu no tempo. Não vemos mais crianças a praticá-la. Intuitivamente, esta brincadeira fazia com que operássemos nossa lateralidade”
(TEIXEIRA, C. C.; CASTROGIOVANNI, A. C. Orientação e lateralidade: uma proposta à luz da epistemologia genética. In: ENCONTRO DE PRÁTICAS DE ENSINO DE GEOGRAFIA DA REGIÃO SUL, Florianópolis: UFSC, 2014).
Com base nesta reflexão e em seus conhecimentos sobre os fundamentos da alfabetização geográfica no Ensino Fundamental, identifique os itens certos e os itens errados.
( ) As brincadeiras de infância destacadas desenvolvem a noção de lateralidade e, portanto, as escolas não precisam trabalhar esse conceito que já vem nivelado da infância das crianças.
( ) Atividades que envolvem o corpo, mais precisamente a noção corporal de direita e esquerda ou hemisferização corporal, desenvolvem domínios necessários para a leitura de mapas.
( ) No estudo da orientação, o aluno precisa da lateralidade para construir referências aos astros, como o Sol por exemplo, e relacionar o sentido (Norte, Sul, Leste e Oeste) à sua direita ou esquerda.
( ) Para entender a visão do mapa como sendo uma representação plana, geralmente vista de frente, a questão da lateralidade se torna espelhada: à esquerda ou à direita de quem observa o mapa é o contrário da lateralidade dos continentes.
A alternativa que apresenta a sequência correta é:
Segundo Damiani: “É possível, embora este não seja o único objetivo, realizar um trabalho educativo, visando esclarecer os indivíduos sobre sua condição de cidadãos, quando se apropriam do mundo, do país, da cidade, da casa e, ao mesmo tempo, decifrando os inúmeros limites decorrentes das alienações”. (DAMIANI, A. L. A geografia e a construção da cidadania. In: CARLOS, A.F.A. (org). Novos caminhos da geografia. São Paulo: Contexto, 1999). Segundo Kaercher: “Os conceitos e vivências espaciais (geográficas) são importantes, fazem parte de nossa vida a toda instante. Em outras palavras: Geografia não é só o que está no livro ou o que o professor fala. Você a faz diariamente. Ao vir para a escola a pé, de carro ou de ônibus, por exemplo, você mapeou, na sua cabeça, o trajeto. Em outras palavras: o homem faz Geografia desde sempre”.
(KAERCHER, N. A. A geografia é o nosso dia a dia. In: CASTROGIOVANNI, A.C. et al. Geografia em sala de aula, práticas e reflexões. Porto Alegre: Associação dos Geógrafos Brasileiros. 1998).
A respeito do ensino de Geografia, analise as afirmativas a seguir:
Entre as afirmativas destacadas, são verdadeiras apenas:
A polarização ideológica no Brasil chegou à educação, tornando-se muito comum o debate sobre o que o professor pode ou não falar em sala de aula. Com esta concepção surge o projeto de lei (PL) 7.180/14, que tramita na Comissão Especial na Câmara dos Deputados e propõe incluir na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB), um novo item que estabelece a prioridade dos valores de ordem familiar sobre a Educação escolar em temas relacionados à Educação moral, sexual e religiosa, trazendo uma série de proibições a professores de escolas públicas e privadas de educação básica, como proferir suas opiniões, concepções, preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias. Esse projeto é conhecido popularmente como