Após regular trâmite de ação penal, João foi condenado criminalmente por ter enviado para o exterior grande quantidade de peles e couros de jacaré em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente.
Na sentença condenatória, o juízo substituiu a pena privativa de liberdade de reclusão de 2 (dois) anos por pena restritiva de direitos de prestação pecuniária consistente no pagamento em dinheiro à determinada entidade pública, no valor de 400 (quatrocentos) salários-mínimos.
Especificamente, no que tange ao valor da prestação pecuniária, o(a) advogado(a) de João deve recorrer da sentença, alegando que, de acordo com a legislação de regência, tal montante
José foi condenado pelo crime de estelionato a uma pena de três anos de reclusão. Nos seus antecedentes criminais, constava o registro de outras duas condenações: uma por homicídio culposo, na condução de sua motocicleta; e outra por furto qualificado. A sentença pelo crime de estelionato não permitiu a substituição da pena.
Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item.
A substituição da pena seria plenamente admissível, uma vez que uma das condenações anteriores de José é por crime culposo e a outra, por crime doloso diverso do julgado na recente condenação.
Acerca do que dispõe o Código Penal, bem como o entendimento dos tribunais superiores, sobre as espécies, cominação, aplicação
e suspensão das penas,
A respeito de ação penal, espécies e cominação de penas, julgue o item a seguir.
A reincidência em qualquer crime na modalidade dolosa impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
É(São) requisito(s) para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos: