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A Lei n.º 9.503, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, determina que a fiscalização do trânsito em áreas rurais seja de competência exclusiva dos municípios, sem a necessidade de coordenação ou integração com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, como o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e as Polícias Rodoviária Federal e Militar.

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