Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas
normas previstas no CDC e no entendimento do STJ acerca de
integrantes e objetos da relação de consumo, cláusulas abusivas,
decadência e responsabilidade pelo fato do produto.
Eliana comprou várias garrafas de refrigerante para a festa de
aniversário de sua filha. Na comemoração, Eliana serviu sua
filha do líquido de uma das garrafas e imediatamente a criança
ingeriu parte, porém rejeitou o restante, após um rabo de
lagartixa grudar em seus lábios. Apurou-se que a criança não
sofreu qualquer problema digestivo. Nessa situação, mesmo
expostas a situação desagradável, nem Eliana nem sua filha
possuem direito a indenização por danos morais, tendo em
vista que, como não houve a ingestão completa do material
orgânico impróprio, não se configurou qualquer lesão à saúde
e à imagem da criança.
Um fabricante de automóvel apresenta comunicado aos consumidores, via mídia, informando que uma determinada série de
fabricação de seus automóveis apresenta um problema grave no freio. Alerta, também que: (i ) os consumidores devem, no prazo
de 30 dias, levar o automóvel à concessionária mais próxima para que o problema seja sanado; (ii) o não comparecimento do
consumidor no prazo importará em exclusão da responsabilidade da fabricante. Considerando o Código de Defesa do
Consumidor, tal informe publicitário:
I. Não atende à legislação, uma vez que a responsabilidade do fabricante persiste mesmo após o vencimento do prazo
fixado no informe.
II. Atende à legislação, uma vez que o não atendimento ao recall pelo consumidor caracteriza sua culpa exclusiva.
III. Não está adequado, uma vez que o prazo de garantia no caso de vício em produtos duráveis é de 90 dias.
IV. Não está adequado, uma vez que com a ocorrência de responsabilidade solidária pelo defeito do produto entre a
montadora e a concessionária, o prazo para sanar os vícios dos produtos deve ser contado em dobro, ou seja, o prazo é
de 60 dias.
V. É aceitável a fixação do prazo em 30 dias para demonstrar a urgência do recall, uma vez que a legislação não estabelece
prazo para tal hipótese.
Está correto o que se afirma APENAS em