Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas
normas previstas no CDC e no entendimento do STJ acerca de
integrantes e objetos da relação de consumo, cláusulas abusivas,
decadência e responsabilidade pelo fato do produto.
Eliana comprou várias garrafas de refrigerante para a festa de
aniversário de sua filha. Na comemoração, Eliana serviu sua
filha do líquido de uma das garrafas e imediatamente a criança
ingeriu parte, porém rejeitou o restante, após um rabo de
lagartixa grudar em seus lábios. Apurou-se que a criança não
sofreu qualquer problema digestivo. Nessa situação, mesmo
expostas a situação desagradável, nem Eliana nem sua filha
possuem direito a indenização por danos morais, tendo em
vista que, como não houve a ingestão completa do material
orgânico impróprio, não se configurou qualquer lesão à saúde
e à imagem da criança.