Ir para o conteúdo principal
Milhares de questões atuais de concursos.

Questões de Concurso – Aprova Concursos

Milhares de questões com o conteúdo atualizado para você praticar e chegar ao dia da prova preparado!


Exibir questões com:
Não exibir questões:
Minhas questões:
Filtros aplicados:

Dica: Caso encontre poucas questões de uma prova específica, filtre pela banca organizadora do concurso que você deseja prestar.

Exibindo questões de 37 encontradas. Imprimir página Salvar em Meus Filtros
Folha de respostas:

  • 1
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e
  • 2
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e
  • 3
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e
  • 4
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e
  • 5
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e
  • 6
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e
  • 7
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e

Considerando os princípios constitucionais que regem o processo penal, assinale a alternativa correta.

De acordo com o princípio da presunção de inocência,

previsto no artigo 5°, inciso LVII, da Constituição Federal,

explícito no processo penal,

“Paridade de armas no processo penal é a igual distribuição, durante o processo penal (...) aos envolvidos que defendem interesses contrapostos, de oportunidades para apresentação de argumentos orais ou escritos e de provas com vistas a fazer prevalecer suas respectivas teses perante a autoridade judicial" (Renato Stanziola Vieira, Paridade de armas no processo penal, Gazeta Jurídica, Brasília, 2014, p. 236).

Com base no texto acima, é situação de NÃO violação ao princípio da paridade de armas:

Com relação ao Princípio Constitucional da Publicidade, com correspondência no Código de Processo Penal, é correto afirmar que

Considere os Princípios Constitucionais e assinale a alternativa correta.

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
Segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar: I. Quando a interceptação telefônica constituir medida cautelar preventiva, ainda no curso das investigações criminais, a norma de competência há de ser entendida e aplicada com temperamento. Assim, o ponto de partida à determinação da competência para a ordem judicial de interceptação – não podendo ser o fato imputado, que só a denúncia, eventual e futura, precisará – haverá de ser o fato suspeitado, objeto dos procedimentos investigatórios em curso. Assim, se, inicialmente, suspeita–se da prática do crime de tráfico internacional de entorpecentes, válida é a decisão do Juiz Federal, bem como a prova dela decorrente, ainda que ao final se decline da competência para a Justiça Estadual.
II. O juiz, ainda que em plantão, que primeiro toma conhecimento da causa e examina a representação policial relativa aos pedidos de prisão temporária, busca e apreensão e interceptação telefônica, nos termos do art. 75, parágrafo único, c/c art. 83 do Código de Processo Penal, fica prevento para a ação penal.
III. Não há ofensa ao princípio do contraditório pela não apresentação de defesa prévia do art. 514 do Código de Processo Penal quando o crime praticado por servidor público é exercido com violência e grave ameaça.
IV. A indisponibilidade do direito de defesa – que traduz prerrogativa jurídica de extração constitucional – impõe ao magistrado processante o dever de velar, incondicionalmente, pelo respeito efetivo a essa importante garantia processual, cabendo–lhe, inclusive, proclamar o réu indefeso, mesmo naquelas hipóteses em que a ausência de defesa técnica resulte de conteúdo nulo de peça produzida por advogado constituído pelo próprio acusado.

Leia os textos a seguir.

Sobre os textos, considere as afirmativas a seguir.

I. Os dois textos exploram o princípio da presunção de inocência.

II. Pena mais gravosa posterior ao delito deve ser aplicada aos atos pretéritos.

III. A culpa do réu, uma vez provada, torna desnecessárias as garantias atinentes à defesa.

IV. Para que alguém seja considerado culpado, deve existir previsão legal do delito no ordenamento pátrio ou internacional.

Assinale a alternativa correta.

© Aprova Concursos - Al. Dr. Carlos de Carvalho, 1482 - Curitiba, PR - 0800 727 6282