Ir para o conteúdo principal
Milhares de questões atuais de concursos.

Questões de Concurso – Aprova Concursos

Milhares de questões com o conteúdo atualizado para você praticar e chegar ao dia da prova preparado!


Exibir questões com:
Não exibir questões:
Minhas questões:
Filtros aplicados:

Dica: Caso encontre poucas questões de uma prova específica, filtre pela banca organizadora do concurso que você deseja prestar.

Exibindo questões de 10 encontradas. Imprimir página Salvar em Meus Filtros
Folha de respostas:

  • 1
    • Certo
    • Errado
  • 2
    • Certo
    • Errado
  • 3
    • Certo
    • Errado
  • 4
    • Certo
    • Errado
  • 5
    • Certo
    • Errado
  • 6
    • Certo
    • Errado
  • 7
    • Certo
    • Errado
  • 8
    • Certo
    • Errado
  • 9
    • Certo
    • Errado
  • 10
    • Certo
    • Errado

À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto‐lei n.º 5.452/1943) – Seção dos Químicos, julgue o item a seguir.

É vedado ao profissional de química utilizar anúncios, placas, cartões comerciais ou outros meios para sua identificação, com o objetivo de exercício da química, mesmo que devidamente registrado.

À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto‐lei n.º 5.452/1943) – Seção dos Químicos, julgue o item a seguir.

O número de químicos estrangeiros a serviço de particulares, empresas ou companhias não poderá exceder a um terço dos profissionais brasileiros compreendidos nos respectivos quadros.

À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto‐lei n.º 5.452/1943) – Seção dos Químicos, julgue o item a seguir.

É livre o exercício da profissão de químico em todo o território da República, observadas as condições de capacidade técnica aos possuidores de diploma de químico, químico industrial, químico industrial agrícola ou engenheiro químico, concedido, no Brasil, por escola oficial ou oficialmente reconhecida.

À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto‐lei n.º 5.452/1943) – Seção dos Químicos, julgue o item a seguir.

A carteira profissional dos químicos é obrigatória para o exercício da profissão. Contudo, não substitui, em todos os casos, o diploma ou título, além de ser necessária a apresentação da carteira de identidade.

À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto‐lei n.º 5.452/1943) – Seção dos Químicos, julgue o item a seguir.

Os possuidores de diploma de químico, químico industrial, químico industrial agrícola ou engenheiro químico, concedido, no Brasil, por escola oficial ou oficialmente reconhecida poderão ser nomeados ex officio para os exames periciais de produtos de fábricas, laboratórios e usinas.

À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto‐lei n.º 5.452/1943) – Seção dos Químicos, julgue o item a seguir.

Só aos brasileiros naturalizados é permitida a revalidação dos diplomas de químicos expedidos por institutos estrangeiros de ensino superior.

À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto‐lei n.º 5.452/1943) – Seção dos Químicos, julgue o item a seguir.

O nome do químico responsável pela fabricação dos produtos de uma usina deverá figurar nos respectivos rótulos.

À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto‐lei n.º 5.452/1943) – Seção dos Químicos, julgue o item a seguir.

Suponha‐se que a Indústria “A” fabrique cimento, a indústria “B” fabrique açúcar e álcool, a indústria “C” realize refinação de óleos vegetais e a indústria “D” fabrique sabão. Nesse caso, é correto afirmar que apenas as indústrias “A” e “B” serão obrigadas a possuir químicos no quadro de funcionários admitidos.

À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto‐lei n.º 5.452/1943) – Seção dos Químicos, julgue o item a seguir.

O exercício da profissão de químico compreende o magistério nas cadeiras de química dos cursos superiores especializados em química.

À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto‐lei n.º 5.452/1943) – Seção dos Químicos, julgue o item a seguir.

O químico que assumir a direção técnica ou o cargo de químico de qualquer usina, fábrica ou laboratório industrial ou de análise deverá, no prazo de trinta dias, por escrito, comunicar essa ocorrência ao órgão fiscalizador.

© Aprova Concursos - Al. Dr. Carlos de Carvalho, 1482 - Curitiba, PR - 0800 727 6282