À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto‐lei n.º 5.452/1943) – Seção dos Químicos, julgue o item a seguir.
A carteira profissional dos químicos é obrigatória para o exercício da profissão. Contudo, não substitui, em todos os casos, o diploma ou título, além de ser necessária a apresentação da carteira de identidade.