O artigo 3º da Constituição Federal dispõe sobre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, neste contexto é correto afirmar que
No Brasil, o legislador constituinte se preocupou em estabelecer um Estado democrático fundado em diversos valores que pudessem promover uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.
Não sem razão, a promoção do bem de todos, sem quaisquer outras formas de discriminação, no que se inclui o preconceito de raça ou de cor, é considerada constitucionalmente:
NÃO se constitui um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil: