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Folha de respostas:

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De acordo com a NR 17, nos locais de trabalho como escritório, sala de projetos e engenharia, onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual, de desenvolvimento ou análise de projetos e desenhos técnicos, são recomendadas as seguintes condições de conforto:

Para os assentos, a NR 17 recomenda:

I.Borda frontal reta.

II.Altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza do trabalho a ser executado.

III.Quatro pés com rodízio.

IV.Encosto com forma levemente adaptada ao corpo.

É CORRETO que se afirma em:

A organização do trabalho, para efeitos da aplicação da NR 17, deve levar em consideração, entre outros fatores, o ritmo de trabalho. Ritmo de trabalho é definido como a(o)

Conforme a Norma Regulamentadora n 17, assinale a alternativa que indica o que deve ser observado nas atividades de processamento eletrônico de dados, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho.

O modelo de ergonomia que busca a capacitação dos próprios trabalhadores para identificar e corrigir os problemas encontrados nas atividades diárias ou emergenciais é classificado como ergonomia de:

Quando o trabalho for executado por um indivíduo sentado, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para essa posição. Em relação ao mobiliário, o requisito necessário para que o trabalho sentado atenda satisfatoriamente à NR 17 é o seguinte:

Segundo a norma regulamentadora NR 17, o mobiliário

nos postos de trabalho deverá seguir requisitos mínimos

de conforto. Para o trabalho executado na posição sentada

NÃO é requisito mínimo que a cadeira possua

Segundo a Norma Regulamentadora n 17, nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exigem solicitação intelectual e atenção constantes, tais como salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, entre outros, é correto afirmar que se recomenda como condição de conforto um índice de temperatura efetiva entre

De acordo com a Norma Regulamentadora n 17, nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exigem solicitação intelectual e atenção constantes, tais como salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, entre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto:

De acordo com a NR 17 – “Ergonomia", no item

“Condições ambientais de trabalho", recomendase

as condições de conforto para locais de trabalho

onde são executadas atividades que exijam

solicitação intelectual e atenção constantes. Em

relação a tais condições de conforto, assinale a

alternativa correta.

Em ergonomia existem fatores que são economicamente imensuráveis e algumas vezes mais importantes do que os quantificáveis, que são chamados intangíveis e que são decididos pela alta administração. Como exemplo de fator intangível, é possível citar:

A NR 17 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelece as condições ambientais de trabalho, que devem estar adequadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. A ergonomia divide-se em três segmentos distintos: de correção; de concepção; e, de conscientização. Com base nesses segmentos, marque a alternativa INCORRETA.

Atenção: Para responder às questões de números 21 a 28, considere as informações abaixo. A empresa CLAREANDO S.A. está instalada em estabelecimento único, situado em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba. Seu CNAE é 27.40-6 e refere-se à "Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação", associado ao grau de risco 3. A NR 5 associa este CNAE ao grupo C-14. Esta empresa possui 1325 funcionários contratados em regime mensalista, CLT. Seu SESMT deve ser constituído por quatro técnicos de segurança do trabalho, um engenheiro de segurança do trabalho, um auxiliar de enfermagem do trabalho e um médico do trabalho, todos atuando em tempo integral, conforme indicado na NR correspondente. O mandato atual da CIPA está vigente por mais 90 dias, a contar de hoje. A composição desta CIPA segue a orientação do Quadro I da NR 5, conforme abaixo:

Júlio, engenheiro de segurança do trabalho com respectivo registro de suas atribuições profissionais no CREA, tem 58 anos de idade e é funcionário desta empresa, contratado em regime mensalista CLT, para atuação no seu SESMT em tempo integral. Ele é empregado desta empresa há 11 anos e 6 meses. Muitas atividades que Júlio desenvolve em seu escritório envolvem análises de documentos que solicitam atenção constante e intelectualidade. As condições ambientais de seu escritório apontam os seguintes indicadores: temperatura efetiva = 24 °C, velocidade do ar = 0,65 m/s e umidade relativa do ar = 35%. Ele é o profissional responsável pela elaboração do documento-base do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais − PPRA da empresa CLAREANDO S.A.. Neste documento, Júlio indicou os principais agentes de riscos ambientais identificados nas etapas de desenvolvimento do PPRA, sendo eles: bactérias, névoas, fungos, radiações ionizantes, vibrações, parasitas, fumos, ultrassom. Júlio estudou, desenvolveu e implantou medidas de proteção coletiva, sempre priorizando aquelas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho. Carlos, tem 32 anos de idade, é engenheiro eletricista, com respectivo registro de atribuições profissionais no CREA, contratado pela CLAREANDO S.A. em regime mensalista CLT, há 5 anos. Carlos está formalmente autorizado pela empresa para o trabalho em instalações elétricas, com esta condição indicada em seu registro de empregado. Pedro, que tem 57 anos de idade, é eletricista contratado por esta empresa há 9 anos e seis meses, também em regime mensalista CLT. Ele não possui formação específica na área elétrica em instituição reconhecida pelo Sistema Oficial de Ensino, mas atua nesta área desde 1985, com vasta experiência. Carlos é supervisor de Pedro, que trabalha sob responsabilidade de Carlos. Pedro também recebeu treinamento específico sob orientação e responsabilidade de Carlos, realizado nesta empresa e relacionado às especificidades dos seus ambientes e serviços que serão executados, contemplando as disposições do Anexo III da NR 10, condições que foram estabelecidas por Carlos.

Considerando as condições de conforto recomendadas na NR 17 e as características do trabalho desempenhado por Júlio em seu escritório, as variáveis ambientais apresentadas no texto indicam que o ambiente em seu local de trabalho não está em condição adequada de conforto, pois a

A NR 17 rege a (o)

A organização do trabalho, segundo a NR 17, deve levar em consideração aspectos relevantes para um desempenho seguro do trabalhador. Em relação aos operadores de telemarketing e ao uso de head-sets, a NR 17 normatiza algumas situações previstas para segurança na operação. NÃO constitui uma dessas normatizações que os head-sets devem

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