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Segundo a norma regulamentadora NR 17, o mobiliário
nos postos de trabalho deverá seguir requisitos mínimos
de conforto. Para o trabalho executado na posição sentada
NÃO é requisito mínimo que a cadeira possua
altura ajustável à função exercida.
altura ajustável à estatura do trabalhador.
rodas que facilitem a movimentação.
borda frontal arredondada.
encosto com forma levemente adaptada ao corpo.
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