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Uma das tarefas do controle interno, no que diz respeito às obras públicas, é a avaliação da correta aplicação dos recursos públicos. Para isso, são considerados objetos de análise, entre outros, os editais, os contratos, os termos aditivos, os projetos de engenharia, as medições e os diários de obra. A respeito da fiscalização de obras civis, julgue os itens subsecutivos.

Os incrementos de mão de obra ocasionados pela data-base de cada categoria profissional não constituem fundamento para a alegação de desequilíbrio econômico-financeiro.

O diretor administrativo de um órgão público nomeou uma comissão de recebimento de obra formada por servidores públicos, com o objetivo de verificar se a empresa contratada cumpriu todas as obrigações previstas para a execução dos serviços constantes do contrato assinado entre as partes.

Com relação a essa situação hipotética e ao recebimento provisório e definitivo, julgue os itens subsecutivos.

O recebimento provisório deve ser realizado pela comissão, mediante termo assinado pelas partes, no prazo máximo de quinze dias após o contratado ter informado, por comunicação escrita, que a obra fora encerrada.

Em razão de chuvas excepcionais que ocorreram durante a execução de uma obra pública pela construtora à qual foi adjudicado o respectivo contrato, as quais impactaram diretamente os serviços previstos para o período, a administração pública aceitou a justificativa de atraso apresentada pela contratada; porém, negou a esta o pedido de acréscimo remuneratório, alegando que tal negativa contribuiria para minimizar o prejuízo causado à administração pelo atraso da obra.

Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Em casos semelhantes, todos os aumentos dos custos relativos à obra são de responsabilidade exclusiva da contratada, razão por que foi lícita a recusa da administração pública relativamente ao pedido de acréscimo remuneratório com fundamento na preservação do interesse público.

Para a construção de um prédio público, foi contratada uma empresa pelo regime de empreitada por preço global, mediante licitação regida pela Lei n.º 8.666/1993. Durante a execução do contrato, a fiscalização determinou a mudança de especificação do piso, de vinílico para porcelanato, visando à melhor adequação técnica, o que gerou um aditivo contratual de acréscimo de valores. Além disso, a administração atrasou o pagamento em sessenta dias, período após o qual a empresa contratada decidiu unilateralmente paralisar a obra até a regularização dos pagamentos. Por falta de recursos para concluir a obra, a administração decidiu pela rescisão contratual.

Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir à luz da lei nela mencionada.

A contratada atuou de forma legalmente correta ao paralisar unilateralmente a obra até a regularização dos débitos, pois ela tem o direito de fazê-lo quando o atraso de pagamento é superior a sessenta dias.

Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I - O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica. II - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado. III - Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. Referente à participação direta ou indireta na licitação ou execução de obra ou serviço, não poderá(ão) participar do processo apenas:

A construção de um prédio público, fruto de um projeto básico padrão, foi licitada adotando-se o regime de execução empreitada por preço global e a concorrência como modalidade de licitação. Durante a divulgação do edital, alguns licitantes questionaram que as informações do projeto básico estavam incompletas, o que não foi aceito pela comissão de licitação. O prédio foi orçado em trinta milhões de reais e a licitante vencedora apresentou uma proposta de vinte milhões de reais.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, de acordo com a legislação pertinente a licitações públicas.

A adoção de um projeto básico padrão caracteriza a construção do prédio a ser licitado como um serviço comum, devendo ter sido adotada a modalidade pregão na licitação.

Ao concluir a construção de um prédio público, a contratada comunicou por escrito à administração pública que a obra estava em condições de ser recebida. Entretanto, por falta de pessoal técnico disponível, a administração pública informou que, naquele momento, não poderia ser agendado o recebimento provisório.

Nessa situação hipotética,

na falta de pessoal técnico disponível, a administração poderia designar servidor público sem formação técnica para realizar o recebimento provisório da obra.

O diretor administrativo de um órgão público nomeou uma comissão de recebimento de obra formada por servidores públicos, com o objetivo de verificar se a empresa contratada cumpriu todas as obrigações previstas para a execução dos serviços constantes do contrato assinado entre as partes.

Com relação a essa situação hipotética e ao recebimento provisório e definitivo, julgue os itens subsecutivos.

Mesmo após o recebimento definitivo, o construtor e o fabricante de materiais respondem solidariamente, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes da construção.

O diretor administrativo de um órgão público nomeou uma comissão de recebimento de obra formada por servidores públicos, com o objetivo de verificar se a empresa contratada cumpriu todas as obrigações previstas para a execução dos serviços constantes do contrato assinado entre as partes.

Com relação a essa situação hipotética e ao recebimento provisório e definitivo, julgue os itens subsecutivos.

Salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital, o recebimento definitivo deverá ser realizado em até noventa dias.

Durante o processo licitatório de uma obra regido pela Lei n.º 8.666/1993, a comissão de licitação inabilitou uma das empresas construtoras licitantes ao constatar que ela não tinha registro no conselho regional de engenharia e agronomia nem no conselho de arquitetura e urbanismo, apesar de possuir, em seu quadro permanente de empregados, engenheiros civis habilitados para executar a obra licitada.
Além disso, o edital de licitação exigia, para a avaliação da capacidade técnico-profissional dos licitantes, atestados técnicos fornecidos por pessoas físicas ou jurídicas, os quais deveriam indicar as quantidades mínimas de serviços relevantes para a obra.

Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes à luz da lei nela mencionada.

O edital de licitação descumpriu a legislação ao exigir atestados técnicos fornecidos por pessoas físicas ou jurídicas, pois apenas os de pessoas jurídicas podem ser aceitos.

Para a execução de uma obra de melhoria de mobilidade urbana, a administração pública decidiu adotar o regime diferenciado de contratação (RDC). Por ser uma obra que possibilita o uso de inovação tecnológica e a adoção de diferentes metodologias, o órgão responsável pela licitação optou pelo regime da contratação integrada. Contudo, durante a licitação, alguns participantes impugnaram o edital porque nele não constavam o projeto básico aprovado e o orçamento detalhado da obra

A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

Em razão do regime adotado para a contratação, as impugnações ao edital apresentadas pelos licitantes com fundamento na inexistência de projeto básico aprovado pela autoridade competente não devem ser acatadas.

A Lei 8.666/93 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Considerando essa lei, assinale a afirmação verdadeira.

Em relação à execução de obras públicas de engenharia, a Lei nº 8.666/93 estabelece que é proibido o retardamento imotivado da execução de obra, ou de suas parcelas:

A modalidade de licitação conhecida como concorrência de técnica e preço deve ter o prazo mínimo de até o recebimento das propostas, enquanto a modalidade convite tem um prazo mínimo de úteis.

Os prazos I e II citados são, respectivamente,

Para adquirir equipamentos ou gêneros que só podem ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, ficando caracterizada a inexistência de viabilidade jurídica de competição, a Administração Pública deve preferencialmente optar pelo processo de

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