Nos termos da Lei 12.462/2011, que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), admite-se a contratação que compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto. Essa modalidade é denominada de contratação:
Nos termos da Lei 8666/93, As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
É sabido que a Lei nº 8666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações norteiam as compras e aquisições da administração pública. Neste viés e considerando o que preceitua a Lei ora citada, para o julgamento das propostas o órgão ou entidade contratante deve estabelecer o tipo da licitação que pretende adotar e também a modalidade de licitação.
Diante disso, assinale a afirmativa que não condiz com o que determina a legislação:
I – Modalidade: é o critério de julgamento utilizado pela Administração para seleção da proposta mais vantajosa;
II – Tipo: é o procedimento administrativo da licitação;
III – Tomada de preços, carta convite, concorrência, concurso e leilão são modalidades de licitação;
IV – São modalidades de licitação: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta (nos casos de alienação de bens);
V – Técnica e preço é critério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Administração é escolhida com base na maior média ponderada, considerando-se as notas obtidas nas propostas de preço e de técnica;
VI – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso, pregão e registro de preços são modalidades de licitação;
Acerca do acesso à informação e da licitação administrativa, julgue os itens que se seguem.
Nas hipóteses de contratação direta por dispensa ou por inexigibilidade de licitação, caso se comprove superfaturamento, o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável pelo ato responderão, de forma solidária, pelo dano causado à fazenda pública.
Dentre os princípios aplicáveis às licitações regidas pela Lei nº 8.666/1993 e que também podem ser transpostos para outros procedimentos da mesma natureza, destaca-se o princípio
Em relação aos princípios aplicáveis à administração pública, julgue o próximo item.
A indicação dos fundamentos jurídicos que determinaram a decisão administrativa de realizar contratação por dispensa de licitação é suficiente para satisfazer o princípio da motivação.
No que diz respeito a agentes públicos, licitações e contratos administrativos, improbidade administrativa e desapropriação, julgue o item a seguir.
Situação hipotética: Determinado município contratou, sem procedimento licitatório e com comprovada má-fé do contratado, um escritório de advocacia. Assertiva: De acordo com o STJ, o contrato é nulo, contudo o ente público fica obrigado a pagar pelos serviços prestados.
Com relação à organização da administração pública e a licitações e contratos administrativos, julgue o item que se segue.
Em respeito ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, não é permitido à administração pública alterar edital de licitação já publicado.
O edital é o instrumento pelo qual a Administração leva ao conhecimento do público a abertura de alguma modalidade de licitação. Com relação a este aspecto da lei de licitações, o edital, analise as assertivas a seguir. I. O edital é lei interna da licitação e caracteriza a aplicação do princípio da vinculação ao instrumento convocatório. II. O edital é utilizado em todas as modalidades de licitação, sendo o único instrumento convocatório possível. III. Apenas ao licitante a lei assegura a faculdade de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração. Está correto o que se afirma em:
A obrigatoriedade da realização de licitação para a contratação por parte da Administração Pública é regra geral. Não obstante, a Lei n° 8.666/1993 apresenta algumas hipóteses em que a licitação não é realizada. Com relação a este aspecto da lei de licitações, analise as assertivas a seguir. I. Quando a licitação for dispensável por não acudirem interessados à licitação anterior, tem-se a ocorrência denominada licitação deserta. II. Os casos de dispensa de licitação podem ser ampliados, pois estão taxativamente relacionados nos dispositivos da lei, constituindo-se em exceção da regra geral. III. Na licitação fracassada, aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou desclassificação, e, neste caso, não é possível a dispensa de licitação. Esta correto o que se afirma em:
Considerando que a ABIN escolha a modalidade licitatória convite para contratar empresa de engenharia para modernizar suas instalações, julgue os itens que se seguem, com base nas disposições da Lei n.º 8.666/1993.
Será considerada regular a licitação se, tendo três empresas se apresentado, somente duas cumprirem todos os requisitos exigidos.
A respeito das fases interna e externa da licitação, julgue o item a seguir.
São dispensáveis o exame e a aprovação prévios das minutas de editais de licitação por assessoria jurídica da administração pública.
A respeito das fases interna e externa da licitação, julgue o item a seguir.
Não se admite qualquer tipo de alteração no edital de licitação após sua divulgação.
A respeito das fases interna e externa da licitação, julgue o item a seguir.
Os documentos necessários à habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que haja tal previsão no edital.
Com relação às modalidades de licitação, julgue o seguinte item.
Na modalidade concurso, a administração poderá contratar o projeto ou serviço técnico especializado independentemente de o autor ceder os direitos patrimoniais a ele relativos.