É sabido que a Lei nº 8666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações norteiam as compras e aquisições da administração pública. Neste viés e considerando o que preceitua a Lei ora citada, para o julgamento das propostas o órgão ou entidade contratante deve estabelecer o tipo da licitação que pretende adotar e também a modalidade de licitação.
Diante disso, assinale a afirmativa que não condiz com o que determina a legislação:
I – Modalidade: é o critério de julgamento utilizado pela Administração para seleção da proposta mais vantajosa;
II – Tipo: é o procedimento administrativo da licitação;
III – Tomada de preços, carta convite, concorrência, concurso e leilão são modalidades de licitação;
IV – São modalidades de licitação: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta (nos casos de alienação de bens);
V – Técnica e preço é critério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Administração é escolhida com base na maior média ponderada, considerando-se as notas obtidas nas propostas de preço e de técnica;
VI – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso, pregão e registro de preços são modalidades de licitação;