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É sabido que a Lei nº 8666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações norteiam as compras e aquisições da administração pública. Neste viés e considerando o que preceitua a Lei ora citada, para o julgamento das propostas o órgão ou entidade contratante deve estabelecer o tipo da licitação que pretende adotar e também a modalidade de licitação.

Diante disso, assinale a afirmativa que não condiz com o que determina a legislação:

I – Modalidade: é o critério de julgamento utilizado pela Administração para seleção da proposta mais vantajosa;

II – Tipo: é o procedimento administrativo da licitação;

III – Tomada de preços, carta convite, concorrência, concurso e leilão são modalidades de licitação;

IV – São modalidades de licitação: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta (nos casos de alienação de bens);

V – Técnica e preço é critério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Administração é escolhida com base na maior média ponderada, considerando-se as notas obtidas nas propostas de preço e de técnica;

VI – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso, pregão e registro de preços são modalidades de licitação;

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