A respeito da apreensão de mercadoria pelo fisco e do processo administrativo fiscal, julgue os próximos itens, considerando o Decreto n.º 33.269/2011 e o Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF).
No âmbito do TARF, compete ao tribunal pleno conhecer e julgar os recursos em processos de jurisdição voluntária, exceto os processos de consulta.
A respeito da apreensão de mercadoria pelo fisco e do processo administrativo fiscal, julgue os próximos itens, considerando o Decreto n.º 33.269/2011 e o Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF).
São considerados créditos tributários não contenciosos aqueles sujeitos a lançamento por homologação, se forem declarados pelo contribuinte por escrituração fiscal eletrônica e não tiverem sido recolhidos no prazo estabelecido.
A respeito da apreensão de mercadoria pelo fisco e do processo administrativo fiscal, julgue os próximos itens, considerando o Decreto n.º 33.269/2011 e o Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF).
Os bens encontrados em situação irregular e apreendidos pela autoridade tributária somente devem ser liberados após o pagamento do imposto incidente e das multas devidas.
A Lei distrital n.º 2.834/2001 tornou aplicável ao Distrito Federal a Lei federal n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal. Considerando essas normas, julgue o item.
A citada norma distrital não recepcionou os dispositivos da referida lei federal relativos aos direitos dos administrados.
A Lei distrital nº 4.567/2011, dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. Dentre os processos de jurisdição voluntária, encontra-se o processo de consulta. De acordo com a referida Lei,
I. não será admitida consulta em relação à qual o consulente deixe de declarar que a matéria objeto de consulta não versa sobre objeto de decisão anterior, proferida em processo contencioso ou não, em que tenha sido parte o consulente.
II. a decisão em processo de consulta compete, em segunda instância, preferencialmente, ao Presidente do TARF e, na sua impossibilidade, que deverá ser justificada, ao seu Vice-Presidente.
III. da decisão de primeira instância caberá recurso voluntário, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 dias, contados de sua publicação, sendo de 30 dias o referido prazo, quando se tratar de recurso contra decisão que declarou a consulta inadmissível ou ineficaz.
IV. o sujeito passivo, pessoa natural, não será submetido a procedimento fiscal ou compelido a cumprir obrigação tributária principal ou acessória relativos à matéria consultada, desde a data de protocolo da consulta até a data do trânsito em julgado da decisão em processo de consulta eficaz.
Está correto o que se afirma APENAS em