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A respeito da apreensão de mercadoria pelo fisco e do processo administrativo fiscal, julgue os próximos itens, considerando o Decreto n.º 33.269/2011 e o Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF).

Os bens encontrados em situação irregular e apreendidos pela autoridade tributária somente devem ser liberados após o pagamento do imposto incidente e das multas devidas.

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