São modalidades de parceria público-privada a concessão patrocinada, definida como
concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas
de que trata a Lei n. 8.987/95 (Concessão e Permissão), quando não envolver
contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, e a concessão
administrativa, definida como contrato de prestação de serviços de que a Administração
Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou
fornecimento e instalação de bens.
No tocante aos aspectos econômicos e tarifários das concessões de serviço público, a Lei nº 8.987/95 dispõe:
A Lei Federal nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos (...)
Após prévio e regular certame licitatório, um estado da Federação celebrou contrato de concessão de serviço público. No decorrer da execução do contrato, a administração, após a concessão do direito de ampla defesa, verificou que a empresa concessionária paralisou o serviço contratado sem motivo justificável. Nessa situação hipotética, com respaldo na Lei n.º 8.987/1995, o ente federativo poderá extinguir o contrato mediante o instituto da
O Poder Público celebrou, mediante regular licitação, contrato de concessão para exploração de serviço público rodoviário, precedido de obra pública, qual seja, duplicação da via, regido pela Lei n 8.987/95. O consórcio vencedor da licitação obteve financiamento para a fase de implantação junto a instituição financeira pública oficial, que oferecia condições mais vantajosas para obras de infraestrutura viária. As condições de obtenção do financiamento
A Lei nº 8.987/95, que regulamenta o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, ao dispor sobre encargos do poder concedente, estabelece que incumbe-lhe:
Uma concessionária de distribuição de gás natural precisa ampliar sua rede de abastecimento para abranger a totalidade de municípios do Estado. Já existe um sistema instalado, no qual o traçado da ampliação será baseado, visto que representará relevante redução dos custos e do cronograma de execução. A maior parte das instalações será subterrânea, mas há alguns trechos em que as condições geológicas exigem que a infraestrutura seja instalada na superfície. Necessário, ainda, definir algumas áreas para construção de unidades de distribuição e de estações de recebimento do gás natural, obras de dimensões maiores e, portanto, de maior custo. Considerando que o contrato de concessão é regido pela Lei no 8.987/95, é correto intuir que
A possibilidade do poder concedente introduzir alterações unilaterais nos contratos de concessão regidos pela Lei no 8.987/1995, por motivos justificados e na forma do que autoriza a lei, enseja a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato. Essa equação
A Lei nº 8.987/95 dispõe sobre o regime de concessão e
permissão da prestação de serviços públicos previsto no art.
175, da Constituição da República. Com base no que dispõe tal
lei, é hipótese de extinção da concessão a:
Até a edição da Lei nº 11.079/2004, a maior parte das delegações
de serviço público eram feitas por meio das concessões
regidas pela Lei no
8.987/1995. Dentre as vantagens
ou desvantagens que predicam os dois modelos de delega-
ção de serviço público,
No tocante ao regime de delegação de serviços públicos, disciplinado pela Lei Federal nº 8.987/95, é correto afirmar:
São cláusulas essenciais do contrato de concessão, previstas expressamente na Lei nº 8.987/95 (Lei de concessões e permissões de serviços pú- blicos), as relativas:
De acordo com a Lei nº 8.987/95, analise as assertivas abaixo e escolha a alternativa:
I. Poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre
o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;
II. Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante
licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre
capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
III. Concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial,
conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo
poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de
empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o
investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da
obra por prazo determinado;
IV. Permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de
serviços públicos, feita pelo poder concedente exclusivamente à pessoa física que deposite caução
equivalente ao tempo de duração da atividade delegada.
No termos da lei que rege a concessão de serviços públicos (Lei n.º 8.987/95), a subconcessão do serviço concedido
De acordo com a Lei n° 11.445/2007, os serviços públicos de saneamento básico devem ser prestados com segurança e regularidade. Essas características também são exigidas na prestação de serviços públicos em geral e são elementos do que a Lei n° 8.987/1995 e a literatura jurídica chamam de serviço: